Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.
“A legislação não prevê obrigatoriedade de troca em produtos sem defeitos, mas, por outro lado, é comum que o comércio permita que isso aconteça para agradar seus fregueses” afirma a jurista. “Por isso, é importante colher os dados com os vendedores e garantir essa possibilidade antes de concluir as compras”, completa.
Segundo a docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Essa é a oportunidade que o comerciante tem de trabalhar a fidelização e abrir caminho para compras futuras, então é válido sensibilizar o atendimento quanto a sua demanda para efetuar a troca”, considera.
DEFEITOS
COMPRAS ONLINE
Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou”, explica a professora Mônica. “É preciso formalizar a desistência por escrito”, acrescenta.
Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.
Sobre a Anhanguera
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