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Os direitos dos trabalhadores que atuam como motoristas e entregadores de aplicativos estão em discussões nos principais tribunais do país. Atualmente, esses profissionais vivem sem nenhuma cobertura previdenciária e sem nenhum acesso aos direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário, por exemplo. Entretanto, o Colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma inédita, formou maioria no julgamento da matéria que discute a existência de relação de emprego entre o motorista por aplicativo e a plataforma da Uber.
O relator do julgamento, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia proferido seu voto em dezembro de 2020. Na época, o relator foi favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício. Na retomada do julgamento no último dia 15 de dezembro, o ministro Alberto Luiz Bresciani, acompanhou o voto do relator e também considerou da relação de emprego entre a plataforma e o motorista.
Desta forma, com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do TST já formou maioria no entendimento sobre o assunto, uma vez que é composta por três ministros, restando apenas o voto do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu vistas do processo e travou o julgamento.
E essa discussão cresceu na pandemia, pois muitos trabalhadores perderam seus empregos com carteira assinada e, como forma de sobrevivência, migraram para outras atividades ligadas aos aplicativos, como motorista ou entregador de delivery.
E esses trabalhadores não se encaixam em nenhuma legislação trabalhista atual.
E o chamado fenômeno da “uberização”, no qual os trabalhadores que utilizam aplicativos para prestar serviços são vistos como “parceiros” das empresas de tecnologia.
E para não ficarem sem nenhuma cobertura previdenciária, esses profissionais têm algumas alternativas para contribuir para a Previdência Social. Para isso, é necessário que contribuam como MEI (Microempreendedor Individual) ou autônomo, já que não possuem, atualmente, vínculo empregatício formal com a empresa.
No caso do MEI, o trabalhador deve se formalizar como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019. Ao pagar os valores mensais da formalização, a contribuição previdenciária, cuja alíquota é de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.
Já para o motorista ou entregador que opte pela contribuição como autônomo, há duas possibilidades. A primeira é com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado. Outra opção é pagar 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano, sendo essa única modalidade dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior.
O requisito é que a renda não seja inferior a 20% do mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS. A contribuição como MEI garante todos os direitos e tem o menor valor, mas dá só aposentadoria por idade.
Ao realizarem a opção por qualquer uma dessas alternativas, os motoristas ou entregadores de aplicativo poderão ter acesso aos benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio acidente (em caso de sequela), dentre outros.
Com o recolhimento mensal para a Previdência pública, o trabalhador de aplicativos irá sair do limbo previdenciário atual em que se encontram. E mesmo que a decisão recente do TST prospere, é importante frisar que os direitos desses trabalhadores serão assegurados apenas através da via judicial, pois ainda não existe nenhuma lei que garanta o acesso deles aos direitos trabalhistas e previdenciários das outras categorias profissionais no país.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados