por Marcelo Aith
As redes sociais e a ferramentas virtuais já são as principais armas utilizadas pelos candidatos nas eleições pelo Brasil. A corrida presidencial de 2022 deverá ser a mais intensa na questão de informações pelos canais digitais.
A Justiça Eleitoral enfrentará o desafio de combater as chamadas fake news e os disparos em massa. O objetivo central de toda campanha é a captação, conquista ou atração dos votos. No entanto, as dificuldades não se restringem à obtenção do voto, sendo que os postulantes aos cargos eletivos enfrentam às constantes mudanças legislativas, criando uma insegurança jurídica abissal.
Destaque-se as alterações concernentes às propagandas eleitorais são as que causam maiores transtornos as campanhas. Não se pode olvidar que a propaganda é instrumento fundamental em qualquer campanha eleitoral, sem ela é quase impossível atingir os eleitores e obter êxito no certame.
Para tentar manter o equilíbrio de forças na Eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem intensificando os trabalhos de aproximação e parceria com as principais redes sociais. Em paralelo, o Legislativo discute o projeto de lei das fake news. São duas medidas que terão um grande impacto na disputa.
A legislação eleitoral traz o regramento das propagandas durante o período de campanha, ou seja, o que pode ou não pode ser feito durante as eleições. O Código Eleitoral regula a matéria nos artigos 240 a 256 e a Lei das Eleições traz a matéria nos artigos 36 a 58.
Importante lembrar que nas eleições de 2018, as redes sociais foram palco de disseminação de notícias mentirosas, impulsionadas, em grande escala, por organizações bem estruturadas e orientadas para esse fim específico.
O impulsionamento de conteúdo é um serviço pago oferecido por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, bem como por sites de buscas como o Google, com o objetivo de aumentar o alcance e visibilidade da mensagem, aumentando, assim, o impacto do conteúdo.
Nos termos do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504), a licitude do impulsionamento requer: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”. Além disso, nos termos do parágrafo terceiro do mesmo artigo, destaca-se que o impulsionamento “deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
No entanto, se aplicada a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas campanhas eleitorais deste ano, os candidatos só poderão enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio. Assim, como ficarão os impulsionamentos de mensagens eletrônicas? Teremos os robôs nas campanhas eleitorais como ocorreu em 2018?
Havendo a disparo em massa sem o cumprimento da nova Lei Geral de Proteção de Dados, incidirão os faltosos em abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação social? São desafios que precisam de resposta, principalmente pela Justiça Eleitoral.
Com escopo de equalizar a situação, o TSE tem buscado formatar parcerias com as principais plataformas digitais, como Facebook, Instagram, Google (YouTube), Twitter e TikTok. Já é um começo, mas o Tribunal poderia avançar nas questões de transparência das informações que circulam nas redes em tempos eleitorais, para reduzir qualquer tipo de viralização de informações falsas ou distorcidas. Um grande desafio.
Outro importante instrumento que poderá reforçar o combate a disseminação de informações inverídicas é a aprovação do projeto de lei das fake news (PL 2630), que atualmente tramita na Câmara dos Deputados. O projeto busca estabelecer procedimentos a serem obedecidos pelas plataformas. As empresas teriam que ser mais transparentes, além de obrigatoriamente notificarem os usuários sobre a medida adotada, dando possibilidade de recurso.
O presidente Jair Bolsonaro já se demonstrou contra o projeto, inclusive apresentado uma proposta que restringia os temas a serem moderados pelas plataformas. Por outro lado, o ex-presidente Lula também se mostrou incomodado com as informações que circulam nas redes sociais e em entrevistas recentes disse que a favor de uma política de controle desses meios.
Com efeito, é preciso impor certas restrições, com objetivo de prevenir os abusos de poder econômico e dos meios de comunicação social no processo eleitoral, preservando-se o princípio democrático e a igualdade entre os candidatos. Sem essas limitações legais, em especial a necessidade de a contratação ser realizada exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, as redes sociais seriam palco de impulsionamento por apoiadores ocultos (robôs), o que impediria o controle dos gastos de campanha, bem como a imposição de responsabilidade pelos ilícitos praticados.
Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito