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Cirurgião-dentista tem amparo legal para realizar procedimentos ligados à harmonização orofacial

 

Já há algum tempo, a Odontologia deixou de se restringir ao tratamento de dentes e boca, e expandiu-se para tratamentos na face e no pescoço, com um viés de maior preocupação com o aspecto estético, além do tradicional cuidado com a saúde.

Desde que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) emitiu as Resoluções nº 176/2016 e nº 198/2019, os cirurgiões-dentistas receberam autorização para utilizar a toxina botulínica (o botox) e o ácido hialurônico em pacientes. Logo, a harmonização facial passou a ser também uma especialidade da área odontológica, sendo também chamada de Harmonização Orofacial (HOF).

Quem pretende se especializar em HOF deve estudar, com atenção, a Resolução CFO nº 230/2020. Publicada em agosto desse ano pelo CFO, ela regulamenta a prática de intervenções cirúrgicas, com o intuito de evitar interpretações equivocadas sobre a competência do cirurgião-dentista na realização de procedimentos estéticos.

Complementar à Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a modalidade como especialidade odontológica, a normativa atual garante segurança jurídica ao cirurgião-dentista para executar determinados procedimentos de HOF.

O presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF), Dr. Marco Antônio dos Santos, posiciona-se em defesa da classe e em observância da legislação. Ele também destaca o que é permitido e o que não é admitido dentro da especialidade de HOF.

“Em relação ao que está dentro da resolução, é permitido ao cirurgião-dentista o uso da toxina botulínica, de preenchedores faciais e de agregados leucoplaquetários, que são do próprio paciente na região orofacial. Entre os procedimentos permitidos a esses profissionais, estão a intradermoterapia, o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágenos – também com o objetivo de harmonizar a face e as estruturas mastigatórias do paciente –, o método biotônico, a laserterapia e a lipoplastia facial por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas”, destaca ele.

Entre o que não é permitido aos cirurgiões-dentistas, estão enquadrados a ortoplastia e a blefaroplastia. “O problema mais frequente que temos em relação à HOF é que alguns profissionais ultrapassam os limites que são permitidos pela Resolução CFO nº 230/2020 e realizam procedimentos que são proibidos a eles”, reforça o presidente.

Para Santos, na hora da escolher um cirurgião-dentista para a realização de uma HOF, o paciente deve priorizar o profissional que tenha o domínio da anatomia e da histofisiologia aplicada na área de sua atuação.

“Isso só é conseguido através de um curso de especialização, em que o profissional tem o conhecimento profundo de toda a área na qual será realizada a HOF. Aconselho a cada paciente ligar no CRO de seu estado, por exemplo, para consultar sobre o cirurgião-dentista de sua escolha e saber a respeito de todas as formações necessárias”.

Ética

Segundo o presidente, para estar protegido das consequências resultantes de erros e falhas que podem acontecer no exercício da atividade, pois cada paciente reage de determinada forma sobre o uso adequado de produtos, é necessário que o profissional capacitado tenha uma orientação científica com práticas corretas dentro de um curso de especialização.

“Por isso, mais uma vez, eu reforço que a escolha de um profissional capacitado é essencial, pois, com certeza, ele será capaz de resolver qualquer intercorrência que aconteça com seu paciente”.

Muito embora a regulamentação exija pelo menos um curso de especialização para que os cirurgiões-dentistas estejam aptos a realizar o procedimento de HOF, alguns profissionais acreditam que, com apenas um curso de final de semana, já estão aptos para trabalhar, o que Santos certifica que não é o correto.

“O paciente tem que estar atento em relação a isso também. Os cursos de fins de semana, livres, não qualificam o profissional para exercer determinadas atividades. Podem sim orientar, trazer uma nova informação, mas isso não significa que ele esteja capacitado para exercer tais procedimentos. Isso vai de encontro ao que é estabelecido dentro de uma odontologia exercida eticamente e legalmente”, indica ele.

O presidente lembra, ainda, que todo procedimento de HOF deve ser exercido em ambientes odontológicos, ou seja, dentro dos consultórios.

“O profissional cirurgião-dentista que queira exercer a sua especialidade deve realizá-la dentro do consultório, pois só ali ele terá todo o respaldo técnico para que se sinta seguro na realização de seus trabalhos”.

Harmonização Orofacial e sua história

Antes de a Harmonização Orofacial (HOF) também ser praticada em tratamentos estéticos, ela era usada apenas para fins terapêuticos funcionais. De acordo com o presidente da Comissão de Harmonização Orofacial do CRO-DF, Dr. Frederico Rodger Rodrigues Gomes Cardoso, a utilização da toxina botulínica na Odontologia iniciou-se no ano de 2000 por meio de pesquisas para fins terapêuticos, com o intuito de solucionar casos como bruxismo, sorriso gengival, disfunções temporomandibulares e paralisias.

“Em 2007, aconteceu o primeiro curso de toxina botulínica para cirurgiões-dentistas na Odontologia. A partir daí, surgiram vários cursos de toxina botulínica para cirurgiões-dentistas com finalidade estética. Após esse início promissor, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi pressionado pelas entidades médicas e foram publicadas várias resoluções que impediram a evolução da HOF. Em 2014, algumas resoluções pelo CFO autorizavam, nos limites da Odontologia, o uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico. Nessa época, existiam poucos recursos na área no Brasil. Logo, essa resolução foi suspensa em um processo movido pelas entidades médicas. Em janeiro de 2019, por meio da Resolução nº 198/2019, após mais de 10 anos de luta, o CFO reconheceu a HOF como especialidade odontológica, e a definiu como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético funcional da face, e definiu-a como especialidade odontológica”, descreve o profissional, lembrando-se, em uma linha do tempo, da dificuldade para que o procedimento se tornasse especialidade odontológica.

A respeito do que mudou com as resoluções editadas pelo CFO ao longo dos últimos anos, o presidente ressalta que, após algumas confusões de entendimento e de dúvidas, sendo elas as Resoluções nº 112/2011, nº 145/2014 e nº 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e de preenchedores faciais, foi publicada a Resolução nº 176/2016 em substituição às anteriores.

“Ainda assim, a parte cirúrgica na HOF não ficou muito definida. Dessa forma, o CFO regulamentou a prática de procedimentos cirúrgicos em HOF na Resolução CFO nº 230/2020, que complementa a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhece a harmonização como especialidade odontológica. Essa resolução garante o direito do exercício profissional de cirurgiões-dentistas especialistas para que permaneçam atuando em sua devida área de competência na prática odontológica. Essa resolução mostra alguns procedimentos cirúrgicos que não estão autorizados pelo cirurgião-dentista e que fogem da sua área de atuação”, explica ele.

A Resolução nº 198/2019, que definiu a HOF como especialidade odontológica, a conceitua como sendo o conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.

Deixando clara a prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei nº 5.081/1966, art. 6, inciso I, sendo eles, na HOF, fazer uso da toxina botulínica, de preenchedores faciais e de agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins; fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e nas estruturas relacionadas anexas e afins; realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e realizar tratamento de lipoplastia facial, por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

Em seguida, a Resolução nº 230, publicada em 14 de agosto de 2020, vedou alguns procedimentos cirúrgicos, sendo eles: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.

“Ficando vedada ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço. Essa resolução também vedou ao profissional a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de: micropigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e tratamento de calvície e outras aplicações capilares”, ressalta Frederico.

Sobre a responsabilidade civil do odontologista para os procedimentos relacionados à HOF, o presidente explica que o cirurgião-dentista que trabalha com esses procedimentos, bem como aquele que coordena e ministra cursos, se, de alguma forma, contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados nas resoluções, responderá a processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena, podendo até ter a sua inscrição suspensa.