A pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) afetou diretamente o orçamento de muitas pessoas e empresas que tiveram que se manter fechadas nesta quarentena.
Ficando em isolamento social, e sem poder trabalhar na maioria dos casos, os brasileiros recorreram ao cancelamento de alguns serviços não tão essenciais no dia a dia.
Mas apesar das prioridades terem mudado, algumas pessoas não sabem o que é possível negociar ou cancelar sem ter que pagar multas, já que se trata de uma situação excepcional.
Com essa situação, muitos acabaram ficando com dívidas e precisaram recorrer a outras alternativas. Dentre elas temos o empréstimo pessoal como uma ótima opção, pois suas taxas são baixas e seu parcelamento pode ser feito a longo prazo (o que pode ajudar e muito o endividado). Caso você ainda tenha dúvidas sobre os benefícios de contratar um crédito, faça uma simulação de empréstimo para saber mais.
No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre como você pode cortar e negociar serviços não essenciais durante a pandemia e aliviar as contas no final do mês. Confira!
1 – Cursos, escolas e faculdades
Quando um contrato de curso, escola e faculdade particular é assinado, a pessoa também está de acordo com as taxas e multa por cancelamento, porém, por se tratar de uma pandemia, essas instituições ficam obrigatoriamente fechadas. Ou seja, sem prestar o serviço, é possível que você solicite o cancelamento sem custos.
Entretanto, se as aulas continuam sendo ministradas de forma remota, sem apresentar prejuízos aos alunos, o pagamento pode ser cobrado normalmente.
O mais importante nesses casos é que seja feita uma negociação entre os responsáveis (pais dos alunos) e a instituição educativa para ser algo que atenda a necessidade de ambos.
2 – Eventos, shows e espetáculos
Nestes casos é possível que o consumidor negocie com a empresa para que haja uma remarcação da data em que seja viável para os dois lados ou até mesmo um crédito para uso de abatimento de futuras compras e reservas.
Se o pedido tiver sido feito com o pagamento parcelado, a empresa que promove o evento deverá devolver as parcelas que já foram pagas e cancelar a cobrança das seguintes.
3 – Academias
As atividades físicas em academias também estão suspensas durante este período e com isso as pessoas podem solicitar o cancelamento deste serviço.
Somente para contratos de longos períodos é necessário fazer o pagamento mensal, porém o mesmo pode sofrer um congelamento até que tudo volte ao normal.
Para verificar essa situação, uma boa medida seria entrar em contato com o local e realizar uma negociação.
4 – Passagens aéreas
Quem comprou passagens aéreas durante o período de quarentena, poderá solicitar uma remarcação do voo sem nenhum custo adicional.
Segundo o Procon-SP, as empresas podem compensar o período em que está fechada, quando a situação se normalizar, sem custos e multas para o consumidor. Porém nem todos eles optam por essa opção ou poderão utilizar a passagem aérea no futuro, alguns podem preferir o cancelamento.
5 – Programas de fidelidade
Com a situação atual de pandemia muitas pessoas deixaram de usufruir dos programas de fidelidade e milhas de cartões. Por isso, o prazo para expiração dessas vantagens deve ser prorrogado.
Inclusive será possível pedir a reativação das milhas que não puderam ser utilizadas durante a pandemia.
Saber o que fazer nesse momento tão difícil é essencial para que ele cause um impacto um pouco menor no orçamento de tantas pessoas.
É fundamental pensar nos dois lados, ou seja, como consumidor e também como as empresas irão se restabelecer. Por isso, sempre que possível, o interessante é entrar em contato e buscar uma negociação.
Feito isso, arquive todo acordo de negociação que fizer com as empresas, anote o número de protocolos, guarde e-mails etc, para evitar surpresas futuras.
Além de cancelar os serviços contratados, também é possível negociar com as empresas para que haja um congelamento do pagamento durante esse período de pandemia, e quando a situação voltar ao normal o pagamento seja restabelecido.
A Secretaria Nacional do Consumidor junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública criaram algumas medidas para evitar prejuízo aos consumidores e minimizar os impactos à economia. Conheça quais foram os outros acordos firmados.
Fique atento para que não seja lesado nesse tempo de pandemia. Caso tenha dúvidas quanto a atitude tomada por alguma empresa leia o código de defesa do consumidor.
Em alguns casos, pode ser necessário a solicitação de um advogado para analisar a necessidade ou não de uma ação judicial, mas lembrando que o ideal é negociar uma alternativa que seja justa tanto para comprador quanto para vendedor.