São Paulo, 8 de abril de 2021 – A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20.
Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.
Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.
Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante.
“A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”
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E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de conferir o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND) aqui.