O DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS 20H DE AMANHÃ, 1º DE ABRIL. ESTÁ PROIBIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL NO COMÉRCIO GERAL, SUPERMERCADOS E CONGÊNERES, BARES, RESTAURANTES, E ETC.
Acaba de sair o decreto da prefeitura de Guaíra decretando lockdown na cidade até o dia 07 de abril.
No documento, consta que até às 05h do dia 07 de abril de 2021, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as respectivas atividades ou similares:
– Comércio em geral;
– Prestadores de serviços em geral;
– Bares e restaurantes;
– Salões de beleza e barbearias;
– Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres;
– Educação complementar não regulada;
– Eventos, convenções e atividades culturais;
– Atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção;
– Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas e congêneres;
– Serviços nas agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres.
Exclusivamente os estabelecimentos referidos poderão realizar suas atividades utilizando-se dos serviços de entrega (“delivery”) – considera-se estabelecimento congênere aos supermercados, todo e qualquer estabelecimento comercial que, de maneira preponderante, comercialize gêneros alimentícios de primeira necessidade constantes da cesta básica.
O QUE FUNCIONA ATÉ ÀS 18H:
As restrições de que trata este decreto não se aplicam ao atendimento presencial ao público, até às 18 horas, pelos estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais, abaixo especificados observados as restrições a cada segmento, nos seguintes termos:
Estabelecimentos de saúde animal, ressalvada os casos de urgência; Transportadoras e armazéns, mantidas cerradas as portas; e Atividades de autoatendimento em agências bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
O decreto não se aplica as indústrias em geral, observados as restrições a cada segmento.
Os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e derivados poderão funcionar unicamente até às 20h, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência.
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Policia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária imposta neste decreto.
O DECRETO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS 20H DE AMANHÃ, 1º DE ABRIL