A legislação de trânsito é bem ampla e sofreu alterações neste ano para retirar pontuação de algumas multas administrativas, mas existem diversas infrações simples que até os mais experientes motoristas se esquecem e acabam sendo autuados.
Por exemplo, uma das coisas mais comuns é dirigir apenas com uma das mãos, deixando o outro braço na janela. Essa ocorrência provoca uma multa de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e rende uma infração de R$ 130,16 (em 2020).
Para que você não seja punido por alguma dessas infrações “bobas”, a equipe da Karvi Brasil nos ajudou a selecionar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas multas simples que geram muita dor de cabeça.
Dirigir com fones de ouvidos
De acordo com o CTB, no inciso VI do artigo 252, o motorista que estiver dirigindo com fones nos ouvidos deve receber uma multa média.
Ouvido pelo Uol, Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP, revela que existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, orienta que o motorista não deve ser autuado caso use fone em apenas um dos ouvidos.
Comer ou beber enquanto dirige
Partindo do princípio que as duas mãos devem estar ao volante, o motorista que for pego nesta situação estará usando uma das mãos para segurar outro objeto. Este tipo de infração é média e está tipificada no Inciso V do Artigo 252 do CTB.
Se maquiar e pentear enquanto dirige
É muito comum aproveitar as oportunidades ao volante para dar aquele retoque no visual, principalmente para quem enfrenta muito trânsito nas grandes cidades.
Porém, o condutor deve ficar atento. Fazer isso com o carro em movimento, assim como no item anterior, gera infração de trânsito por conduzir com apenas uma das mãos na direção.
Conduzir com salto ou de chinelo
Essa aqui pode parecer até de difícil constatação, mas o motorista precisa ficar atento. Conduzir o veículo com um calçado que comprometa o uso dos pedais gera multa e aparece no Inciso IV do Artigo 252 do CTB.
É permitido dirigir descalço ou com algum calçado que deixe os pés firmes, sem risco de enroscar nos pedais e causar qualquer problema.
Dirigir com o pisca-alerta ligado
O CTB, no Artigo 251, deixa bem claro que o pisca-alerta só deve ser usado para situações de emergência e imobilização do veículo.
O condutor deve seguir as orientações do local em que estiver passando. Algumas vias recomendam o uso enquanto parado para embarque ou desembarque. Contudo, nada de sair com ele ligado durante o trânsito, já que pode gerar uma multa considerada de média gravidade.
Fumar enquanto dirige
Esta multa era bem mais comum no passado, principalmente na década de 1990. Enquadrada na mesma situação de quem se penteia e come durante a direção, envolve deixar uma mão apenas ao volante, o que não é permitido.
“Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa Vieira.
Cuidado ao volante
Podem parecer coisas bobas, mas a direção é algo que exige muita atenção, bastando apenas um instante de distração para que acidentes aconteçam. A determinação de manter as duas mãos ao volante envolve também a questão da direção defensiva, já que o condutor também deve ficar atento ao que os demais fazem na via e evitar que seu veículo se envolva em outros acidentes.
Por isso, se você costuma cometer alguma dessas infrações, é hora de rever seus hábitos e mudar essa postura. Isso vai te ajudar no bolso e também na segurança de todos.