A principal característica do SIMPLIFICA JÁ, emenda substitutiva global nº 144 à PEC 110, que ingressou oficialmente para os debates legislativos em agosto deste ano, é a simplificação. A proposta também inclui o não aumento de carga tributária, maior crescimento econômico, sem perdas para os agentes e com ganhos reais e substanciais desde o primeiro momento.
Alberto Macedo, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO e Professor do Insper, integrante do comitê de criação da proposta, explica, passo a passo, as razões pelas quais o SIMPLIFICA JÁ é a melhor reforma para o país.
Não traz os efeitos colaterais perversos com a junção de tributos de entes federativos diversos
O SIMPLIFICA JÁ não traz aumento de carga tributária, não demanda fundos bilionários da União, não acarreta perda, pelos Municípios, de boa parte da base de tributação dos serviços, cuja arrecadação tem dado conta das crescentes atribuições ao longo das décadas, e que será melhor distribuído para todos os Municípios com o SIMPLIFICA JÁ, e não enfraquece o pacto federativo com os Municípios e Estados perdendo sua governança sobre seus respectivos impostos sobre o consumo.
Ataca os principais problemas dos impostos não cumulativos
Com a previsão de crédito financeiro no ICMS e na CBS não cumulativa, unificação de suas legislações, efetivação de compensação automática de saldos credores do ICMS e da CBS não cumulativa e limitação do uso da substituição tributária, o SIMPLIFICA JÁ resolve os principais problemas dos tributos não cumulativos estadual e federais.
A manutenção do ISS, cumulativo, mas devidamente modernizado, não causa maiores problemas para a indústria, porque sua alíquota máxima é baixa. A prova disso é que, em pesquisa realizada pela CNI em 2019 sobre qual tributo mais impacta negativamente na competitividade, o ISS foi citado por apenas 1% dos respondentes, enquanto que o ICMS por 42%, e a PIS/COFINS e as contribuições previdenciárias (INSS) por 16% cada.
Aumenta produtividade, ao combater distorções alocativas e entregar simplificação imediata
As principais distorções alocativas que existem hoje não são causadas pela separação ISS e ICMS, que, aliás, se existirem, podem ser resolvidas por pequenas alterações em lei complementar. O grande problema está no ICMS, que hoje incide muito ainda no Estado de origem, ocasionando guerra fiscal. Portanto, o SIMPLIFICA JÁ leva o ICMS cada vez mais para o destino, mas de forma racional, e com base em informações extraídas de um ambiente de dados alimentado por emissão de nota fiscal eletrônica nacional, ou seja, economia real, e não estimativas que podem ser frustrantes, aumentando a produtividade de uma forma mais equilibrada ao eliminar, gradativamente, as distorções alocativas.
Alberto lembra que as dificuldades de crescimento no Brasil acontecem, em grande parte, por conta do sistema tributário complexo. “Se entregamos uma simplificação imediata, conseguimos oferecer um crescimento econômico imediato. Além disso, se observarmos as outras propostas vigentes no momento, vemos que qualquer crescimento econômico se inviabiliza com uma alíquota de IBS acima de 27%, sendo que a própria Receita Federal confirma que, provavelmente, ficaria acima de 30%”, enfatiza.
Ele reforça que, se aprovado o SIMPLIFICA JÁ, entrega-se simplificação desde o dia zero, sem aumento de carga, sem intervenções mirabolantes, com chances de crescimento imediato muito maiores. “Ao invés de contratar perdas de maior complexidade e aumento de carga imediata para acolher um crescimento incerto e improvável e uma simplificação incerta 5 ou 10 anos à frente, é melhor entregar uma simplificação imediata, com ganhos certos e crescentes, que permitirão, inclusive, mais esforços de simplificação no decorrer do tempo”, resume o especialista. Não é à toa que o SIMPLIFICA JÁ ganha adesão crescente e massiva dos agentes envolvidos e da sociedade, certos que a diminuição na burocracia é o melhor caminho para todos.
Entenda de forma rápida como cai funcionar o SIMPLIFICA JÁ no vídeo AQUI.