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ATENDIMENTO ADIADO POR PANDEMIA DEVE SER COBERTO POR CONVÊNIO

Em meio à apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram cirurgias.

Em outros casos, o acesso foi reduzido para dar prioridade à pandemia. Por essa dificuldade e por questão de ordens práticas, consumidores e empresas ficam em dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou nenhuma demanda de uso do serviço.

De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem que ser atendido quando retornar às consultas.

“Além de serem adiados entre os meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os procedimentos também precisaram ser adiados por determinação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a contaminação pela Covid-19”, explica ela.

“As chances de redução no valor das mensalidades são baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em algum momento e os planos de saúde deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade contratual”, ressalta.

Outra dificuldade para os usuários de planos foram os reajustes nas mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as finanças de muita gente.

“Após questionamentos levantados sobre o tema desde o início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias a partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança de faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e odontológica para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos-por adesão e empresariais”, explica a advogada. Segundo a Agência, nos casos de reajustes de preço por faixa etária, os clientes com contratos aumentados este ano voltarão a pagar mensalidades com os valores sem reajuste pelos próximos quatro meses.

Mas, embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, empresas que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem pleitear abatimentos em contratos pelos períodos em que foram pouco usados.

“Considero viável a tentativa das empresas de pleitear redução de preço dos planos, em razão da baixa sinistralidade das carteiras, relativamente ao período entre março e julho, do corrente ano. A negociação deve ser estabelecida diretamente entre as partes, pois não há legislação específica determinando eventual redução de preço”, afirma Mérces.

PERFIL DA FONTE:

Mérces da Silva Nunes possui graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Mérces da Silva Nunes