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ADVOGADA EXPLICA EM QUAIS SITUAÇÕES MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PODEM PEDIR PENSÃO APÓS O DIVÓRCIO

Apenas o fato de ser sido vítima de violência doméstica não coloca a obrigação de pensão ao marido após o divórcio, mas há situações que podem determinar que o agressor custeie uma pensão temporária e até pensão vitalícia.

É o que afirma a advogada Marielle Brito. “Pela lei, um casamento, com violência ou não, a mulher pode pedir pensão após o divórcio caso não tenha sua independência financeira e caberá ao juiz analisar”, explica a advogada.

No entanto, há detalhes a serem observados. Conforme o caso, a pensão poderá ser vitalícia ou transitória, que dura entre um até três anos. “A pensão vitalícia costuma ser dada em situações nas quais a requerente tem mais de 50 anos e não tem estudo ou qualificação, pois o Judiciário entende que será difícil ela entrar no mercado de trabalho”, afirma Marielle.

Já quando a pessoa tem menos de 45 anos, formação e experiência profissional, pode pedir pensão transitória. Neste período ela deverá se qualificar e buscar trabalho, é o tempo de retornar ao mercado.

“Há prazo determinado, ao vencer o período, o pagamento acaba, se quiser prolongar a ajuda deverá provar que precisa e submeter a situação para apreciação do juiz, que poderá negar”.

Casos em que a mulher era independente financeiramente e foi prejudicada fisicamente pelo parceiro permite pedir pensão transitória ou vitalícia, mas deverá comprovar que sofreu agressão que a deixou incapacitada de trabalhar. Para isso deve haver documentos e testemunhas para provar a necessidade, assim como o marido deverá comprovar quanto poderá pagar.

“Tem que se chegar a um valor justo, respeitando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade”, afirma Marielle. Já casos que envolvem violência psicológica, por exemplo, quando o marido impede a esposa de estudar ou trabalhar durante o relacionamento, podem ser mais difíceis de comprovar.

Podem ser usadas como provas conversas em aplicativos ou qualquer outra forma que comprove que havia proibição, além de testemunhas.

“O pedido de pensão deverá ter estas provas e uma planilha com todas as despesas especificando o valor que a mulher precisa para viver, estudar e se qualificar, por exemplo”. Em todas as situações, é observada a necessidade de comprovar cada passo e a possibilidade do ex-companheiro.

Advogada Marielle Brito