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Secretaria Municipal de Saúde esclarece sobre isolamento social por sintomas de Síndrome Gripal

Conforme a situação atual do município não sendo muito diferentes em outras cidades do país referente a pandemia, a Secretaria de Saúde vem esclarecer a importância do isolamento social, visto que esta é uma situação que visa diminuir o contágio entre pessoas, mesmo com informações maciças das grandes e pequenas mídias divulgando a importância de ficar em casa, ainda nos deparamos com dúvidas do tipo o que devo fazer em diversas situações.

Primeira delas é cumprir o Isolamento Social recomendado para todos: evitar sair de casa e aglomerações de pessoas.

A outra situação é cumprir o Isolamento Domiciliar recomendado para as pessoas que apresentem sintomas de Síndrome Gripal: se apresentar sintomas de gripe e/ou diagnóstico de Covid 19 manter-se isolado por 14 (quatorze) dias no domicílio e também se isolar dos seus contatos domiciliares (residentes da mesma casa). Procurar o auxilio médico em caso de piora no quadro de sintomas.

No caso de afastamento por atestado de saúde – Isolamento Domiciliar, atentar as recomendações médicas que são estendidas para todos os contatos domiciliares e seguir na íntegra as medidas de isolamento. Nesse caso O ISOLAMENTO SE ESTENDE A TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO SINTOMÁTICO.

Estas orientações estão previstas na Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, no qual seu texto é transcrito na integra.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/03/2020 | Edição: 55-F | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de

fevereiro 2020, e Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a condição de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar; e Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.

Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

  • 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
  • 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
  • 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
  • 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.

Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

 

 

ANEXO

 

TERMO DE DECLARAÇÃO

Eu, ________________________, RG nº ___________________, CPF nº____________, residente e domiciliado na _______________________________ Bairro ________________, CEP , na cidade de ________________, Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início _______________, previsão de término __________, local de cumprimento da medida _____________ .

Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar:

1.____________________________________________

2.____________________________________________

3.____________________________________________

Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________

Data: ______/______/______ Hora: ______: ________