A contratação ou reposição de profissionais por meio do regime de trabalho temporário é uma opção estratégica no processo de retomada das operações e atividades para empresas de todos os portes, inclusive, para as pequenas e microempresas, que tiveram que realizar ajustes por meio de demissões, no período da pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus).
De acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o Brasil conta com cerca de 13,5 milhões de pequenas empresas. Em 2019, os pequenos negócios terminaram o ano com um saldo de 731 mil postos de trabalho, número 22% acima do registrado em 2018.
No entanto, em virtude do período de pandemia muitas empresas tiveram que reduzir o quadro em razão da queda no faturamento ou paralisação parcial de partes das atividades.
Um estudo divulgado pela Pontomais, que é responsável pelo registro de ponto digital de mais 300 mil colaboradores em 10 mil organizações em todo o país, apontou que mais de 10% das empresas paralisaram as atividades no período da pandemia, sendo que 50% são micro e pequenas empresas (empregam até 10 pessoas).
Entre os setores mais afetados estão as clínicas de estéticas e saúde, representando 16% da base sem atividade; restaurantes e bares (13%); lojas de roupas e acessórios (10%); e varejo de móveis, equipamentos e peças (9%).
Diante da situação de instabilidade econômica, as empresas podem adotar o regime como uma alternativa viável durante o processo de recuperação. “O trabalho temporário, representa uma solução rápida, barata e flexível que pode colaborar muito com micro e pequenas empresas que estão em momento de ajustes e retomada, visto que não possuem estrutura capaz de agir rápido”, afirma Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM). Em 2019, segundo a Associação, o país registrou 1,48 milhão de vagas de trabalho temporário.
Para Filipe Mota, procurador jurídico da ASSERTTEM, o processo de retomada das atividades empresariais pode ser ajudado pelo trabalho temporário, principalmente, em função do tempo e do custo menor em relação às contratações efetivas. “As agências avaliam os candidatos de forma ampla e conseguem oferecer trabalhadores de acordo com a aptidão que a empresa precisa e de forma imediata. Além de reduzir os custos em relação aos encargos que incidem sobre um empregado contratado pela CLT”, afirma Mota.
A legislação prevê que qualquer empresa pode ter trabalhadores temporários em seu quadro. No entanto, é necessário que a contratação ocorra por meio de uma agência de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.