O mundo está sendo afetado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e o cenário de insegurança é geral. Há incertezas econômicas, como sobre o emprego, PIB e inflação na maior parte dos países.
Em um cenário sem precedentes no mercado de trabalho, parte dos setores precisa adaptar a força de trabalho às recomendações de distanciamento social enquanto outros têm necessidades emergenciais de contratação para atender às demandas dos serviços essenciais.
O regime do trabalho temporário, instituído no Brasil em 1974, tem se colocado como um auxílio importante às empresas, tanto na rápida mobilização de mão de obra para estes setores essenciais, quanto na gestão da força de trabalho dos demais setores da economia.
Isto porque, de acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), os aspectos legais do Trabalho Temporário (Lei 6019/74) garantem a flexibilidade contratual que o momento requer – vinculada à necessidade transitória ou emergencial da empresa – e com a devida proteção trabalhista, tanto para os setores essenciais quanto para os demais setores da economia.
“É um período de turbulências e incertezas. E o Trabalho Temporário tem ajudado a minimizar os impactos, como no setor da saúde, por exemplo. Por se tratar de uma modalidade flexível e uma opção de contratação formal, prevista em lei, o Temporário atua como um recurso eficiente, dinâmico e seguro para empresas e trabalhadores, não só para atender a estas demandas emergenciais, como também a outras demandas transitórias, como cobertura de pessoal efetivo eventualmente afastado”, afirma a presidente da ASSERTTEM, Michelle Karine, que faz um chamamento aos profissionais das áreas de serviços essenciais. “Há muitas áreas precisando de reforço na força de trabalho. Os profissionais destas áreas que estiverem disponíveis e dispostos a contribuir são muito bem-vindos nas contratações temporárias, tendo seus salários e direitos trabalhistas preservados, conforme assegura a Lei 6019/74”, completa.
O movimento de contratações temporárias está ocorrendo, especialmente, na prestação de serviço para as áreas da saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados e serviços essenciais.
“Na área da saúde a movimentação de contração é grande nas redes hospitalares para reforço do quadro de profissionais, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, além dos serviços de manutenção, copa e recepção, por exemplo. Assim como a indústria de suprimentos também está ampliando seus quadros para atender a demanda de produtos, como EPI [equipamentos de proteção individual], embalagens, álcool em gel e derivados”, cita.
Segundo a presidente da ASSERTTEM, outro setor com demanda de contratação é o de alimentação, como produção de alimentos, embalagens, supermercados, varejistas e atacadistas. Prova disso é que uma grande rede varejista anunciou a contratação de 5 mil trabalhadores temporários para reforço no atendimento à população. Entre as vagas oferecidas estão as de operador de loja, recepcionista de caixa, padeiro, açougueiro, entre outras.
Seleção com cuidado
De acordo com uma pesquisa interna realizada pela ASSERTTEM, quase 100% das agências associadas informaram que estão cumprindo os protocolos de isolamento social, operando com suas equipes (ou parte delas) de forma remota (online) e que os processos de contratação de trabalhadores temporários estão sendo feitos digitalmente por estas agências autorizadas pelo governo.
“A grande maioria das agências associadas estão recebendo os currículos e/ou as candidaturas via site oficial da própria agência e, também, por outros meios de captação online, como sites de vagas e redes sociais. Em relação às entrevistas, a maioria das associadas estão realizando somente via online ou por telefone e, em alguns casos específicos, também entrevistas presenciais, por meio das medidas cautelares, conforme determinam os órgãos reguladores, protegendo equipes e candidatos”, reforça Michelle Karine.
Ainda, segunda a pesquisa da ASSERTTEM, mais de 53% das agências associadas que participaram da pesquisa informaram que estão com Vagas Temporárias e Efetivas abertas; enquanto que 25% estão apenas com Vagas Temporárias. Em relação às novas demandas, mais de 65% das agências associadas estão com demandas de contratação de Trabalhadores Temporários (Lei 6019/74), em razão da pandemia.