O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou a Decolar por desrespeitar direitos do consumidor. A empresa que presta serviços turísticos, de hospedagem e passagens, cometeu prática e estabeleceu cláusula abusivas.
A Decolar estabelece preços diferenciados para o mesmo serviço prestado – precificou serviços de acomodação na mesma localidade de acordo com a localização geográfica do usuário. Essa prática configura discriminação em razão do perfil do consumidor e desrespeita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa também infringiu o artigo 51 do CDC ao estabelecer em seu contrato cláusula em que se exime da responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade desses, colocando-se apenas como intermediária.
“Quando o consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa. A atitude de esquivar-se da responsabilidade é incorreta e fere a lei” de acordo com o chefe de gabinete do @proconsp, Guilherme Farid.
A multa, no valor de R$ 1.193.682,66, será aplicada mediante processo administrativo.