Uma das circunstâncias mais estressantes e conflituosas entre os processos judiciais é o processo de divórcio, pois, leva as partes envolvidas à exaustão emocional não só devido à partilha de bens, mas também por conta da guarda dos filhos e da reconstrução da vida de ambos após o fim do casamento.
Recentemente, um caso de conflito de divórcio está chamando atenção na mídia: Zilu Camargo, ex-esposa do cantor sertanejo Zezé Di Camargo, pediu a revisão do tratado de separação na Justiça, alegando ter sido enganada quando assinou o acordo. Na época, em 2014, havia sido acordado pelas partes que Zilu receberia uma pensão mensal de R$ 40 mil pelo período de um ano e ficaria com uma das empresas que tinha junto com o ex-marido. Ela, porém, afirma que só assinou o contrato porque Zezé havia dito que estava muito endividado. Depois, no entanto, ela teria percebido que ele estaria mentindo.
O caso está em segredo de justiça, mas os questionamentos de Zilu sobre o contrato de divórcio não são estranhos, pois a mesma auxiliou o ex-marido desde o início de sua carreira, ajudando-o construir sua fortuna. Além disso, eles ficaram casados por mais de 30 anos e têm três filhos.
Debora Ghelman, especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica como a mediação pode fazer diferença nos processos de separação: “A mediação é de extrema importância nos casos de divórcio uma vez que possibilita que as partes reflitam acerca dos motivos que levaram ao fim do relacionamento, conseguindo separar a razão da emoção. Dessa forma, o conflito passa a ser resolvido de uma forma pacífica, possibilitando que outras questões atreladas ao divórcio como, por exemplo, definição de guarda de filhos menores e alimentos sejam solucionadas com mais maturidade e consciência”.
Um conflito decidido através de mediações foi entre as duplas Henrique e Juliano e João Neto e Frederico, que travavam uma disputa na Justiça desde 2014. O processo foi resolvido através de um acordo antes mesmo das testemunhas e das partes serem ouvidas, pois durante a audiência o juiz pediu para que as duplas cantassem uma música juntos, amenizando o clima tenso do julgamento.
“Diante do histórico da vida deles, do clima de tensão, precisava de uma descontração e eu entendi que era uma forma de simbolizar a pacificação.” disse o juiz Péricles Di Montezuma em uma entrevista sobre o acontecimento.
Debora explica que a mediação de conflitos pode ser usada em todos os casos em que haja algum vínculo entre as partes: “É um ótimo método para ser utilizado em quase todas as áreas do Direito. No Direito de Família e Sucessões pode ser utilizado nas questões relativas à guarda, alimentos e partilha de bens, quando houver discordância entre o ex-casal e entre herdeiros. No Direito Civil é muito utilizado quando há brigas entre condôminos. No Direito Penal pode haver mediação nos crimes de ação penal privada entre a vítima e o ofensor. E no Direito Empresarial pode haver mediação entre os diretores e seus subordinados”
No entanto, mediar um conflito não é uma tarefa simples, a especialista relata que primeiramente é preciso se conectar com as partes através da escuta ativa e com imparcialidade e deixar cada um contar a sua versão do conflito. Depois, realizar um resumo do que escutou com as próprias palavras, para ter certeza de que entendeu o ponto de vista de cada uma das partes.
“Além disso, faço muitas perguntas que farão com que as partes reflitam sobre algum ponto do conflito. Também procuro validar os sentimentos de cada um para que se sintam devidamente acolhidos e compreendidos. Ao final, auxilio na criação de possibilidades para que consigam chegar num acordo e evitar o litígio.” finaliza a advogada.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.