Pular para o conteúdo

FACTORING: CAMINHO DE CRESCIMENTO PARA EMPRESAS

Empreender é uma atividade que ganha mais adeptos a cada ano. Só em 2018, 2 em cada 5 brasileiros entre 18 e 64 anos estavam à frente de algum negócio ou planejavam abrir um, como mostra pesquisa realizada pela GEM (Global Entrepreneurship Monitor). No entanto, na mesma medida que novos empreendimentos ganham força, vários outros encerram as atividades. Segundo dados do IBGE 21,5 mil organizações fecharam as portas em 2017, sendo o pior resultado desde 2010.

Evidentemente, manter um empreendimento envolve muitos riscos e necessita de um intenso fluxo de capital para fazer o negócio girar e prosperar. Contudo, a burocracia em excesso e as altas taxas de juros fazem das instituições bancárias uma opção não muito atraente para obtenção de crédito. O fomento mercantil – ou factoring -, por sua vez, demonstra ser uma solução ágil e prática para alavancar recursos econômicos.

O fomento nada mais é que uma transação mercantil em que uma empresa de factoring compra direitos creditórios de outra, pagando antecipadamente por eles com um desconto no valor do montante. O objetivo é agilizar a entrada de recursos para realizar investimentos necessários para desenvolvimento da instituição ou solucionar problemas de fluxo de caixa.

“Enquanto bancos demoram meses para liberar recursos e sempre embutindo taxas, com o fomento mercantil a operação pode ser feita em até uma semana e com uma taxa transparente. Assim, o que faz do factoring a melhor opção para obtenção de crédito é a antecipação do recebível, de forma a proporcionar capital de giro para ser aplicado na empresa ou para quitar alguma dívida”, explicou Valdir Piran Jr., Vice-presidente da Piran Fomento, que há 26 anos atua no mercado.

Novidade

As operações de fomento mercantil iniciaram-se em 1968 no Brasil. Apesar de ser uma atividade realizada em todo o mundo, no país ainda é uma novidade pouco esclarecida, o que causa algum estranhamento entre novos empreendedores.

Hoje, o factoring está descrito na Lei 9.249/1995 e é regulado pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo COAF -, estabelecido a partir da resolução nº 21, que estabelece normas a serem implementadas para formalizar as transações financeiras e, consequentemente, prevenir a lavagem de dinheiro. Ou seja, toda empresa que realiza o fomento mercantil responde a uma cartilha que é submetida a UIF, garantindo assim a transparência das ações.

Diante de todas essas regulamentações, fica claro que se trata de uma atividade autorizada e amparada pela lei brasileira. No Brasil, mais de 1.100 empresas já atuam no segmento, fornecendo um giro de carteira de operações de cerca de R$ 300 bilhões, de acordo com dados da Anfac (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Comercial). Vale lembrar também que o factoring traz garantias, direitos e deveres para ambas as partes jurídicas envolvidas, faturizador e faturizado.

“A operação de fomento é um instrumento ágil e eficaz dotado de legalidade e singularidade. Para tanto, exige-se certamente de uma análise célere e circunstanciada na documentação apresentada para a sua consecução, com intuito de gerar segurança jurídica, proporcionar agilidade e atender aos interesses e necessidades da empresa que busca a melhor opção para obtenção do seu crédito com a antecipação do recebível”, informou Ricardo Spinelli, Diretor Jurídico da Piran Fomento.