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PROGRAMA DE INTEGRIDADE PROPORCIONA VANTAGENS COMPETITIVAS À EMPRESAS

A realidade das empresas está mudando, hoje, tão importante quanto gerar lucro é agregar valor ao negócio. Prova disso é a crescente adoção de programas de integridade, mais conhecido como compliance. Do inglês ‘to comply’, que significa estar em conformidade, no âmbito corporativo corresponde ao cumprimento dos regulamentos internos e das leis, particularmente no que diz respeito à conduta ética.

“O compliance é um mecanismo de autocontrole e preservação empresarial, uma vez que garante transparência na conduta de sua gestão e de seus atos, oferecendo à opinião um extrato de como ela se comporta no fazer de seus negócios”, explicou o advogado Luís Carlos Alcoforado, sócio fundador do Alcoforado Advogados Associados.

O programa de integridade pode trazer inúmeros outros benefícios, como a profusão de lucros e a agregação de valor à imagem da empresa. Isso porque as organizações que adotam o compliance dispõem de vantagem competitiva em licitações e acordos comerciais, bem como preferência em contratos feitos com a Administração Pública – em alguns casos, inclusive, o compliance é obrigatório, como no estado do Rio de Janeiro e em janeiro de 2020 no Distrito Federal.

Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil, empresa que atua na implementação de programas de integridade, ressaltou a importância do programa de integridade para realização de novos negócios e parcerias com outras organizações, uma vez que empresas corretas buscam suas equivalentes. “A possibilidade de se fazer parcerias e angariar bons clientes é mais alta. Fusões, aquisições, abertura de capital, todos precisam de compliance”.

O programa de integridade auxilia também no gerenciamento de riscos, dado que “com a elaboração de uma matriz de risco confiável, a empresa antecipa crises e gerencia possíveis perdas, além de controlar o turn over de pessoal, funcionários e clientes”, comentou o Diretor Executivo da UGP Brasil. Desse modo, é possível que instituições abracem os objetivos propostos sem abrir mão de valores éticos empresariais.

Compliance e Lei Anticorrupção

A promulgação da Lei Anticorrupção (12.846/2013) também impulsionou a procura por programas de integridade, uma vez que a norma prevê a penalização da instituição em caso de irregularidades, principalmente se contra a administração pública. Caso autuada por corrupção, a empresa está sujeita a multas graves de até 20% do faturamento bruto, além do instrumento do acordo de leniência mais célere e alavancagem investigativa.

Entretanto, com o compliance a multa pode ser atenuada em até 4% (Art. 18 V do Decreto 8420/2015) como consta no Art. 7º: “Serão levados em consideração na aplicação das sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Ou seja, trata-se de um programa que demonstra que a organização está empenhada em seguir um código de ética e, com isso, atuar na prevenção dos desvios de condutas ou práticas ilegais, e em caso de corrupção, trata-se de um caso isolado.

“A cultura de ética empresarial traz diversas facetas que podem melhorar os lucros de uma empresa. Mitigação de desvios patrimoniais, manipulação de orçamentos, contratos com negociações espúrias – a presença do Código de Ética e Conduta e principalmente o canal de denúncias inibe muitas dessas ações, visto que o risco de que a conduta indevida ser descoberta aumenta”, explicou Dezolt.

Programa de Integridade – Compliance – UGP Brasil

No intuito de auxiliar empresas na implementação do compliance, a UGP Brasil criou um programa de integridade completo e integrativo, direcionado à efetivação de mecanismos que incentivam a conduta ética, moral e legal de organizações empresariais.

Para implantação estrutural e metodológica do compliance, os profissionais da UGP se respaldam nos diplomas legais que incentivam a adoção do programa de integridade, como a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11) e a Lei Anticorrupção (12.846/13). Ademais, é realizado um dimensionamento da estrutura e cultura organizacional, de modo a criar um projeto que reflita o DNA do negócio.

A implementação do Programa baseia-se na elaboração de um Código de Ética e Conduta da empresa, formulação dos procedimentos administrativos formais que viabilizem a introdução do compliance, treinamento e capacitação dos funcionários e colaboradores, implementação de plataforma web para denúncias de atividades antiéticas no ambiente empresarial e, por fim, monitoramento e diligências cabíveis quanto às denúncias recebidas.