Considerada urgente pelo governo e pelo setor produtivo, a reforma tributária discutida no Congresso Nacional, embora não reduza a carga tributária, em linhas gerais, propõe simplificar o sistema tributário por meio da unificação de vários tributos. Hoje existem pelo menos três propostas de reforma tributária. Uma na Câmara, a segunda no Senado e uma terceira a ser apresentada pelo governo federal, sendo que todas são bastante diferentes.
Na Câmara dos Deputados tramita a PEC 45/2019 que é de autoria do Deputado Baleia Rossi- MDB/SP e tem como referência um estudo realizado pelo economista Bernard Appy do Centro de Cidadania Fiscal – CCIF propõe unificar 5 tributos (IPI, PIS, COFINS- federais, ICMS- estadual e ISS- municipal) com a criação do Imposto sobre bens e serviços – IBS.
O IBS segue as características do IVA: tem base de incidência ampla- o consumo seja de bens ou serviços, não cumulativo, cobrado no destino e com alíquota uniforme. Porém, os Estados teriam autonomia para fixar as suas próprias alíquotas. Daí a alíquota do IBS seria a soma da alíquota federal, estadual e municipal, ou seja, se por exemplo, a alíquota federal do IBS for de 6%, a alíquota do estado de São Paulo for 12% e a alíquota de Campinas for 2%, as vendas realizadas em Campinas sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.
A proposta que tramita na Câmara ainda avalia a instituição de um tributo seletivo para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se pretenda desincentivar, por exemplo: o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas. A proposta já passou pela análise da CCJ e agora tramita em uma comissão especial formada por deputados. Se aprovada na comissão especial, a proposta segue ao plenário da Câmara, onde precisará passar por dois turnos de votação. Depois, vai ao Senado.
No Senado Federal tramita a PEC 110/2019 propondo a extinção de 09 tributos (IPI, IOF, PIS, COFINS, PASEP, salário-educação e a CIDE- todos federais, ICMS- estadual e ISS- municipal) a serem substituídos por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além destes tributos, a proposta que tramita no Senado altera:
– CSLL, tributo pago por toda pessoa jurídica e seria incorporada pelo Imposto de Renda, portanto este último teria suas alíquotas ampliadas;
– ITCMD, tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que hoje é de competência dos Estados e do Distrito Federal passariam a ser de competência federal, mas com receita destinada aos Municípios;
– IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, passando a atingir aeronaves e embarcações e excluindo veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoais com maior capacidade contributiva.
O texto inicial é de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, tendo sofrido alterações, é apoiada por um grupo de senadores e tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Hoje, a proposta agora encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto da proposta já foi aprovado em uma comissão especial da Câmara no ano passado, mas ainda não foi votado no plenário da Câmara. Se aprovado, segue ao plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos e depois retorna à Câmara.
Por sua vez, o debate, em breve, pode ficar mais acalorado, já que se aguarda a apresentação da proposta de reforma da equipe do governo federal que, por vezes, já manifestou notório interesse na instituição de um tributo nos moldes da extinta CPMF como forma de compensar uma possível perda de arrecadação decorrente da eventual desoneração da folha de pagamentos.
Por fim, é importante lembrar que existem outras propostas de reforma tributária como a apresentadas pelos Estados e Institutos. Contudo, os textos que tramitam pela Câmara e Senado são considerados os principais.
Juciléia Lima – é Doutora e Mestre em Direito Tributário e Financeiro, professora de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas/SP. É advogada em Campinas e São Paulo.
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