A carteira de identificação profissional digital utiliza certificado de atributo e possui as mesmas garantias e validade jurídica do documento impresso em papel
O documento de identificação dos médicos terá versão eletrônica com a segurança assegurada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. As definições das Cédulas de Identidade Médica (CIM) foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Portaria nº 2.233/2019, publicada na edição desta quarta-feira, 21 de agosto, do Diário Oficial da União.
A carteira de identificação profissional digital será emitida no formato de cartão em policarbonato com chip e QR code, que permitirá a validação do documento em dispositivo móvel – E-CRM pelo aplicativo do CFM, disponível nos sistemas Android e iOS. Constarão da carteira de identificação o nome, filiação, CPF, RG, data de nascimento, naturalidade, registro no Conselho Regional de Medicina, foto, assinatura, além de dados eleitorais.
O documento na versão eletrônica é válido como prova de identificação assim como o documento impresso em papel por possuir as garantias de segurança da ICP-Brasil e a validade jurídica reconhecida pela assinatura digital do CFM. A certidão E-CRM utiliza o certificado de atributo ICP-Brasil.
A atual cédula de identidade de médico, instituída pela Resolução CFM nº 1.983/2012, será gradualmente substituída e continuará válida por período indeterminado para todos os médicos que ainda não tenham providenciado nova emissão. O modelo digital da CIM deve ser solicitado pelo interessado mediante pagamento de taxa.
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