A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de suspender processos e investigações abertas com base em dados da Receita Federal ou do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévia autorização da Justiça, vai ser bastante contestada nos tribunais e pode causar uma enxurrada de ações. A opinião é do criminalista Yuri Sahione, presidente da Comissão de Compliance da OAB.
Para o ministro, os casos em que foram deflagrados a partir de informações do Coaf têm de ser suspensos. “O problema é que há casos que só existem em razão da comunicação ou de informações pedidas ao Coaf pelo Ministério Público, como é o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. Mas há muitos outros casos que já existia uma investigação deflagrada, por exemplo, em razão de uma colaboração premiada ou de algum outro elemento que as autoridades tomaram conhecimento. E a partir de então é solicitado apoio ao Coaf com informações para que possa embasar a operação”, explica o advogado.
Para ele, o grande problema é que – como há uma essa prática que decorre de uma má interpretação da Lei Complementar 105 e que há sim a prestação de informações do Coaf sem autorização judicial – a dúvida que vai pairar nestes casos é a seguinte: “se o Coaf já prestou informações e a solicitação se deu em razão de outros elementos de prova anteriormente obtidos, mas sem autorização judicial, a investigação poderia seguir considerando que a mesma não foi aberta por causa de dados pedidos pelo órgão. Essa é uma interrogação que vai ter de ser decidida caso a caso e, na na minha opinião, a partir da importância e da influência das informações prestadas pelo Coaf para as investigações. Mas a verdade é que hoje, das centenas de investigações e ações judiciais propostas na Lava Jato e em outras operações, todas são passíveis de questionamento judicial sem a menor sombra de dúvidas. E inclusive as ações que já possuem decisões com condenações”, assegura Yuri Sahione.