O regramento começou no mês de abril e proíbe a utilização e comercialização de fogos de artifícios que provoquem poluição sonora, estouros. São liberados os artefatos pirotécnicos de efeito visual.
A Lei Municipal nº 2899 de 17 de abril de 2019 (clique aqui para ver) vem para evitar transtornos para a população, no tocante a perturbação de crianças pequenas, idosos, pessoas acamadas e animais de estimação, particularmente, cães que devido a audição muito aguçada entram em pânico com as explosões de comemorações esportivas e festas religiosas.
Por outro lado os fogos de artifício sonoros, são os mais perigosos, e não raras vezes causadores de acidentes com ferimentos incapacitantes, deformantes e, até, fatais.
Como se trata de artefato explosivo, perigoso, e pelas manifestações que estimulam o uso de foguetes, ocorrerem sempre à noite, em finais de semana e feriados, a GCM – Guarda Civil Municipal – que atua em plantão de 24 horas, ficou incumbida da fiscalização e autuação dos infratores.
Ressaltando que a multa aplicada é no valor 200 UFM – Unidades Fiscais do Município, e na reincidência, para caso de venda o comerciante pode sofrer interdição da atividade, fechamento do estabelecimento e cassação do alvará de autorização de funcionamento de licença.
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