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CASO NEYMAR: ATLETA PODE SER CONDENADO POR DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS?

Uma mulher registrou um boletim de ocorrência acusando o atacante Neymar de estupro. Segundo o documento registrado na última sexta-feira, 31 de maio, na 6ª delegacia de defesa da mulher, em Santo Amaro, na capital paulista, o fato teria ocorrido dia 15 de maio, em Paris.

Neymar nega e fala que a suposta vítima, na verdade, está praticando crime de extorsão. Em um vídeo de 7 minutos, Neymar exibiu a troca de mensagens com a moça para mostrar que ela quis ir à França e o ato sexual foi consensual.

A divulgação de fotos de nudez feita pelo jogador também é alvo de polêmica e investigação. Para o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, o ato de Neymar pode poderia caracterizar crime previsto no artigo 218-C do Código de Processo Penal, que pune a divulgação sem o consentimento da vítima, com possibilidade de aumento de pena se ficar comprovada a divulgação mediante vingança e retaliação; porém sua análise exige cautela.

“Analisando o caso, me parece presente uma causa que afasta a culpabilidade dele, ou seja, a inexibilidade de conduta diversa, razão pela qual não há que se cogitar da prática de crime”, destaca o jurista. Ele destaca que é um caso onde a reação do “acusado” tem ganhado mais relevância do que a conduta a ele atribuída.