A Prefeitura de Guaíra, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, promoverá nos próximos dias 02 e 03 de maio, às 19h, no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, uma importante reunião com feirantes do Espaço “Tomozilo Miada” (feira livre).
No dia 2, quinta-feira, a reunião será com feirantes que comercializam produtos hortifrutigranjeiros, como frutas, legumes, verduras e aves. Já no dia 3, sexta-feira, a reunião será com vendedores de produtos típicos de camelô, como brinquedos, calçados e utilidades e também de produtos alimentícios de consumo imediato, tais como pasteis e caldo de cana.
“De acordo com o comunicado, em forma de notificação orientadora, após 7 anos, é chegado o momento de prosseguirmos as melhorias na feira de domingo, mais precisamente no Galpão “Tomozilo Miada”. Para isso precisamos dar cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.058, de 01 de junho de 2012, que estabelece uma série de medidas para o bom funcionamento do comércio no local”, disse o Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas, Edvaldo Martins Faria.
O referido decreto estabelece uma série de normas para a padronização comercial do espaço, tais como:
01 – Necessário a padronização visual do comércio, pois muitas bancas ainda não possuem a saia frontal e lateral na cor padrão do seu grupo de produtos (PRAZO 90 DIAS);
02 – Realizar a pintura da estrutura da banca de produtos, pois algumas bancas apresentam desgaste da pintura da ferragem ou madeira (PRAZO 150 DIAS);
03 – Forrar a banca sempre que necessário, para que os produtos não fiquem diretamente em contato com a banca, por questão de higiene (PRAZO IMEDIATO);
04 – Possuir lixeira e fazer o descarte correto do lixo, pois continuam as reclamações de fregueses com dificuldades de descarte de lixo (PRAZO IMEDIATO);
05 – Realizar o trabalho uniformizado, que poderá ser um jaleco ou camiseta identificando melhor os trabalhadores da feira (PRAZO 120 DIAS);
06 – Expor os preços dos produtos comercializados, cumprindo assim um direito do consumidor, conforme regras do PROCON (PRAZO 30 DIAS);
07 – É proibido a venda de produtos piratas ou adulterados, o que seria um crime sujeito a ação policial inclusive (PRAZO IMEDIATO);
08 – São proibidos o uso de aparelhagem de som, barulhos e algazarras, na venda e divulgação de produtos (PRAZO IMEDIATO);
09 – Faltas devem ser comunicadas a fiscalização antecipadamente, afim de evitar a perda do box na Feira (PRAZO IMEDIATO);
10 – Obedecer a metragem de 2m ou 4m, conforme autorização, pois existe o interesse de outras pessoas comercializarem na Feira (30 DIAS).
O Chefe de Posturas, Edivaldo Faria, e o Diretor de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Suzuki, informaram, ainda, que o objetivo da reunião além de passar estas orientações, também tem o interesse em colher sugestões e tirar eventuais duvidas que possam existir entre os feirantes do município.