Em junho de 2018 a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas notificou os donos de prédios comerciais e empresários para que atendam a norma de inclusão social, proporcionando acesso facilitado à locomoção de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a lojas e outros estabelecimentos, através de rampa de acessibilidade em lugar de degraus, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.
Diante da dificuldade encontrada em algumas edificações mais antigas, o departamento ampliou o prazo até 30 de junho de 2019. A prefeitura poderá indeferir novos pedidos de alvará após 30 de junho caso permaneça a irregularidade.
Os pedidos de comerciantes que optarem pela chamada “rampa móvel” poderão ser autorizados quando realmente não seja possível construir a rampa convencional. Nestes casos o lojista deverá afixar cartaz próximo à entrada com os seguintes dizeres: “Possuímos rampa móvel de acessibilidade. Solicite a nossos atendentes”.
“Com esta ação, a prefeitura visa conscientizar e sensibilizar donos de prédios e comerciantes, e esta amparada pela Lei Federal nº 7853/1989, Decreto Federal nº 3298/1999, Lei Federal nº 10098/2000 e Lei Municipal nº 1904/2000, além de atender aos anseios dos conselhos municipais de defesa dos direitos do idoso e da pessoa com deficiência”, explicou Edvaldo Faria, Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas do município.
As rampas de acessibilidade construídas devem estar de acordo com normas técnicas de engenharia e NBR 9050/2015 da ABNT, inclinação máxima de 8,33%, piso de borracha ou faixas antiderrapantes, não devem ser construídas totalmente sobre a calçada pública, devendo ser construída na parte interna do lote ou imóvel.
As regras e normas de acessibilidade também podem ser consultadas no Departamento de Engenharia da prefeitura. Demais esclarecimentos podem ser obtidos no Departamento de Posturas localizado no Ganho Tempo “Antonio de Jesus Marques” ou pelo fone 3331-3867.