Em setembro de 2018 a Fiscalização de Posturas do município anunciou a notificação de estabelecimentos comerciais que trabalham com a venda e a assistência técnica de telefones celulares, incluindo-se as lojas de departamentos, pois de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 2.275, de 07 de novembro de 2007, é obrigatória para estes a colocação de cestas (recipientes) para coleta de pilhas e baterias.
Antes, em novembro de 2016, o Projeto Guaíra Cidade que Educa, promovido pelo Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça, deu inicio a uma campanha permanente chamada “Descarte de Pilhas e Baterias em local adequado”, com participação ativa do grupo da Terceira Idade, suporte da COOPERGUA, cooperativa responsável em receber o descarte, e a participação facultativa de estabelecimentos diversos e prédios públicos.
Nos últimos dias a fiscalização de posturas visitou cada um dos 78 pontos de coleta listados, afim de verificar quais pontos permanecem ativos, pois nem todos solicitam com periodicidade a retirada de pilhas e baterias dos recipientes criados exclusivamente para a campanha em 2016.
De acordo com a lei municipal, os recipientes devem ficar em local de fácil acesso e visualização dos consumidores, de preferência próximo à entrada dos estabelecimentos e devem conter aviso informando sobre o depósito de pilhas e baterias.
Cabe, portanto ao consumidor o descarte das pilhas e baterias de telefones celulares nos estabelecimentos comerciais, que por sua vez são obrigados a receber os produtos e enviá-los de volta ao fabricante para se dar a destinação adequada aos “dejetos”, ficando expressamente proibido o envio dos mesmos ao aterro sanitário, ou outro depositório de lixo, com risco de grave contaminação ao meio ambiente. Nesta etapa, a Usina Colorado colaborou com a retirada de 130 kg para destinação correta.
Lista de estabelecimentos que permanecem como pontos de coleta de pilhas e baterias:
ACADEMIA COLORADO | Av. Takeo Saito nº 100 |
AÇUCAR E ALCOOL OSWALDO R. MENDONÇA | Zona Rural |
BANCO SICOB | Av. 9 nº 475 |
CASAS PERNAMBUCANAS | Rua 10 nº 482 |
CLICK CELL | Rua 12 nº 600 |
CLINICA SANTA MARINA | Av. 27 nº 885 |
ELETROZEMA S/A | Rua 10 nº 576 |
EMEF FRANCISCO GOMES DE SOUZA | Rua 16 nº 395 |
EMEF VERA VITALI | Av. 1A nº 2000, José Pugliesi |
EMEF VICENCINA VACARO MORSOLETO | Marginal do LAGO Nº 1000 |
ESCOLA ENOCH GARCIA LEAL | Av. 7 nº 1040 |
ESCRITÓRIO FERRARI | Rua 8 nº 843 |
ESCRITÓRIO PRIMOS | Av. 13 nº 502 |
EXTRA SUPERMERCADOS | Av. João Batista Santana nº 2120 |
FRYY CELL CELULARES E PRESENTES | Av. 13 nº 433 |
IBG – INDUSTRIA DE BOTÕES GUAÍRA | Av. Perimetral nº 246 Dist. Industrial |
M.M. PRESENTES | Av. 21 nº 1416 Cecap |
MAGAZINE LUIZA | Rua 10 nº 579 |
MINA MERCANTIL | Anel Viário Júlio Rubim KM 2 |
PECELL CELULARES | Rua 36 nº 059 – Cecap Geralda G. Silva |
Ganha Tempo | Rua 8 nº 221 |
Secretaria de Saúde Rua 20 c/ Av. 9 | Av. 9 nº 901 |
PREMIER TELEFONIA – TIM | Av. 11 nº 378 |
PSF BAIRRO JOÃO VACARO | Rua 46B nº 166 – CR João Vaccao |
PSF BAIRRO MIGUEL FABIANO | Av. 29 nº 1191 – Miguel Fabiano |
PSF BAIRRO NÁDIA | Rua 02A nº 1344 – Resid. Nádia |
PSF BAIRRO TONICO GARCIA | Rua 10B nº 455 – CR Tonico Garcia |
RADIO SYSTEM CELULAR E INFORMÁTICA | Avenida 7 nº 598 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÍRA | Rua 24 nº 872 – Paranoá |
SICRED | Rua 10 nº 466 |
SKY – J.L. SAT | Av. 21 nº 99 |
S.M.C. TELECOMUNICAÇÕES | Avenida 11 nº 457 |
SOGUBE | Av. 19 nº 1000 |
STUDIO F | Rua 14 nº 676 |
SUPERMERCADO FORTALEZA | Rua 4 nº 329 |
TOKEN INFORMÁTICA | Rua 8 nº 949 |
UNIMED | Av. 21 nº 729 |
USINA AÇUCAREIRA GUAIRA | Zona Rural |
USINA TEREOS – UNID. MANDÚ | Zona Rural |