O Departamento de Infraestrutura e Obras e o Departamento de Posturas continuarão em 2019 com ações de fiscalização para coibir a produção de massa de concreto ou argamassa sobre o asfalto nas ruas e avenidas da cidade e calçadas.
Para os contribuintes, cujo terreno não tenha espaço para a manipulação da massa em seu interior, recomenda-se o uso de caixa estanque ou masseira, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 1542 (código de posturas), para não ficar resíduos de cimento no asfalto, calçada ou na sarjeta.
Ao ampliar ou construir nova obra, além de não produzir argamassas no asfalto, o construtor deve seguir normas constantes em Termo de Responsabilidade que assina ao receber o Alvará de Construção, tais como a instalação de tapume em obras no limite com a calçada; uso de caçambas para descarte de entulhos; guardar materiais de construção de forma adequada; não instalação de pé de toldo no passeio público; construção de calçada, rampas, caixa de correspondência, numeração predial, plantio de árvore na calçada, entre outras conforme o tipo e uso do imóvel e requerer o “Habite-se” ao final da obra.
Caso não cumpra com as normas de construção dispostas no código de obras e de posturas do município, o contribuinte estará sujeito à autuação e multa, a exemplo daqueles que deixam mato alto nas calçadas e terrenos baldios, realizam poda irregular de árvores ou sua retirada sem autorização, ou comete publicidades irregulares.
Para saber mais sobre a proibição de argamassa nas vias públicas ou obter informações sobre como ter uma obra legalizada, consulte a Engenharia Municipal na Av. 9 nº 901 ou o Departamento de Posturas no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques” na Rua 8 nº 221, centro.