Em junho passado o Departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura notificou os donos de prédios comerciais e empresários para que atendam a norma de inclusão social, proporcionando acesso facilitado à locomoção de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a lojas e outros estabelecimentos, através de rampa de acessibilidade em lugar de degraus, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.
Diante da dificuldade encontrada em algumas edificações mais antigas, o departamento estará ampliando o prazo até 31 de março de 2019 e estará analisando, caso a caso, os pedidos de comerciantes que optarem pela rampa móvel, podendo ser autorizada nos casos em que realmente não seja possível construir a rampa convencional. Nestes casos o lojista deverá afixar cartaz próximo à entrada com os seguintes dizeres “Possuímos rampa móvel de acessibilidade. Solicite a nossos atendentes”.
As rampas de acessibilidade devem ser construídas de acordo com normas técnicas de engenharia e NBR 9050/2015 da ABNT, inclinação máxima de 8,33%, piso de borracha ou faixas antiderrapantes, e preferencialmente não devem ser construídas sobre a calçada pública, devendo ser construída na parte interna do lote ou imóvel, conforme imagens anexadas ao texto da campanha.
Com esta ação, a Prefeitura visa conscientizar e sensibilizar donos de prédios e comerciantes, e esta amparada pela Lei Federal nº 7853/1989, Decreto Federal nº 3298/1999, Lei Federal nº 10098/2000 e Municipal nº 1904/2000. A Prefeitura poderá indeferir os pedidos de alvará de funcionamento para o ano de 2019 caso não sejam providenciadas as adequações.
RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NAS ESQUINAS
Em maio passado também foi lançada uma campanha para a construção de “Rampas de Acessibilidade” nas esquinas dos cruzamentos de ruas e avenidas. A campanha foi iniciada pelos bairros Jardim Palmares, Parque Paranoá, Maracá e Centro, em um total de 150 cruzamentos.
De acordo com o comunicado da fiscalização de posturas, os proprietários de imóveis de esquina, quando oportuno ou estiver em obras, poderão realizar o rebaixamento de guias e calçadas e assim construir rampas de acessibilidade para uso de cadeirantes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e mães com carrinho de bebê. O comunicado não é uma notificação com prazo para atendimento e não há previsão de multa ao cidadão que não atender ao pedido da fiscalização.
As regras e normas de acessibilidade também podem ser consultadas no Departamento de Engenharia da prefeitura, na avenida 9 nº 901, fone 3330.2800. Demais esclarecimentos podem ser obtidos no Departamento de Posturas localizado no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques” ou pelo fone 3331.3867.
O comunicado também atende aos anseios do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e já recebeu o apoio de munícipes que já fizeram a rampa em algumas esquinas.