Faltam dez dias para o Natal, os shoppings estão cheios e o comércio popular também, afinal a busca por presentes, lembrancinhas e decorações para a data não para.
Mas sabemos também, que é justamente no momento da compra, que o consumidor precisa tomar muito cuidado e exigir seus direitos, além de prestar atenção às regras de compra da loja em questão.
Pensando nisso, o advogado Leandro Reimberg, listou cinco dicas importantes para o consumidor.
Vejam:
1- Confira o preço do produto antes de efetuar o pagamento
É dever das lojas tanto físicas quanto virtuais, cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios. Sendo assim, não deixe de conferir o valor da compra ao efetuar e confirmar o pagamento.
2- O consumidor deve ser avisado sobre todas as formas de pagamento
Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamentos feitos com cheque ou cartões, mas neste caso, o consumidor deve ser informado de forma clara e visível, afim de evitar dúvidas ou constrangimentos.
3- Guarde a Nota Fiscal
A nota fiscal prova as condições da compra. Ela é de extrema importância nos casos de troca ou consertos, por isso, aconselhamos guardar a nota fiscal da compra até o primeiro uso ou primeira lavagem do produto.
4-Verifique se o produto apresenta embalagem e manual em português
Fiquem atentos, pois os produtos ou serviços à venda devem conter e assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português.
5- Atente-se às políticas de troca dos produtos
Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo, então, pergunte sempre ao vendedor sobre as possibilidades e prazos de troca. Se o produto já estiver com defeito, o problema deve ser solucionado pela loja em até 30 dias. Após este prazo, o consumidor tem três opções: substituir o produto por outro igual, cancelar a compra e solicitar a devolução do valor ou pedir desconto e ficar com o produto imperfeito.
*Leandro Reimberg é advogado especialista em direito e defesa do consumidor no escritório Machado Rodante Advocacia