Outubro de 2018. Quem for viajar de ônibus com menores de 12 anos, mesmo sendo os pais da criança, deve ficar atendo à documentação necessária para o embarque.
Para dirimir eventuais interpretações equivocadas a respeito da regulamentação, a Artesp determinou que as empresas de ônibus que realizam o transporte intermunicipal rodoviário de passageiros em São Paulo devem afixar em seus pontos de venda informações relativas a documentação necessária, informativo que os passageiros já devem encontrar essa semana nos pontos de venda de todas as empresas, preparando as famílias para as viagens no feriado do dia 12.
A regulamentação considera o Estatuto da Criança de do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90) que estabelece que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”.
A autorização judicial só não é exigida quando a criança menor de 12 anos estiver acompanhada dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, desde que comprovado documentalmente o parentesco. A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada).
Se a criança for viajar com pessoa maior de idade, sem grau de parentesco deve apresentar uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório”.
Para embarcar, em ônibus das linhas intermunicipais de São Paulo, os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros de até 12 (doze) anos de idade de viagens intermunicipais, são:
a) Carteira de Identidade (RG)
b) Passaporte; ou
c) Certidão de Nascimento.
Para adolescentes maiores de 12 anos ou adultos, também é exigido um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Passaporte;
c) Carteira Nacional de Habilitação (Documento Físico ou Digital);
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;
f) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou Órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército ou
g) Registro de Identificação Civil – RIC.
Em casos de extravio, furto ou roubo de documento de identificação de passageiro, é permitido apresentar Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Transporte Clandestino
A Artesp aproveita para alertar às famílias da importância de sempre viajar por ônibus devidamente autorizados e regulamentados.
O serviço irregular oferece inúmeros riscos aos passageiros, uma vez que o veículo não é vistoriado para este fim, não há garantia de que o motorista seja habilitado para atuar no transporte coletivo e, em caso de acidente, não há seguro específico para os passageiros.
A atuação fiscal da Agência visa garantir a segurança dos passageiros. O usuário pode contribuir para manter o transporte intermunicipal seguro denunciando o transporte clandestino ou irregularidades no transporte regular através da Ouvidoria da Artesp pelo telefone 0800.727.83.77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
Todas as denúncias e reclamações são apuradas pela fiscalização da Artesp.