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JUIZ DEFERE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E BLOQUEIA BENS DO EX-PREFEITO SÉRGIO DE MELLO EM GUAÍRA

Anderson Valente decretou a indisponibilidade dos bens de Sérgio de Mello, Reginaldo Aparecido Ribeiro e Hélio Alves Barros, até o limite global de R$ 1.429.185,48. Processo envolve possíveis irregularidades durante a realização da Festa do Peão de Guaíra de 2016 através da SOGUBE

Em decisão publicada na última quinta-feira, 29 de junho, o Juiz Anderson Valente deferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para decretar a indisponibilidade dos bens de Sérgio de Mello, Reginaldo Aparecido Ribeiro e Hélio Alves Barros, referente à ação civil pública por possíveis atos de improbidade administrativa na realização da 23ª Festa do Peão de Guaíra de 2016.

O MP apontou que o ex-prefeito petista, juntamente com o ex-presidente da SOGUBE, Reginaldo e o tesoureiro da comissão organizadora do evento à época, Hélio, teriam praticado irregularidades durante a festa, ocorrida entre 22 e 26 de junho daquele ano.

De acordo com o documento, em 2016, “a prefeitura teria, então, repassado R$ 364.999,00 à entidade privada, vindo esta a firmar contratos no importe de R$ 476.935,13 em despesas com dinheiro público, sem licitação ou processo de inexigibilidade, com repasses insuficientes e dívidas deixadas pelo Poder Público à entidade, que iniciou o ano de 2017 com déficit de R$ 214.266,81, prejudicando a finalidade desta entidade.”

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