Há alguns dias, a imprensa brasileira noticiou um caso ocorrido nos Estados Unidos e que causou certa perplexidade. Trata-se da situação de um casal residente no estado de Nova York que requereu judicialmente que o filho de 30 anos deixasse a casa.
O filho, há oito anos, voltou a morar com os pais em razão de ter ficado desempregado, mas não os ajudava nas despesas familiares e sequer colaborava nas tarefas do lar. Após várias notificações para que o filho deixasse a casa, diante da recusa, os genitores fizeram o pedido judicialmente e tiveram decisão favorável.
Um igual caso, se ocorrido no Brasil, deveria ter a mesma solução. O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar.
O limite de 18 anos vem sendo flexibilizado judicialmente, alcançando até os 24 anos para filhos que prossigam nos estudos em nível universitário ou curso técnico. A explicação é que, dando continuidade ao processo de educação escolar, o jovem adia o momento de ingressar no mercado de trabalho para fazê-lo, posteriormente, em melhores condições e em profissão que exija nível escolar superior, como Medicina, Engenharia e Direito, ou estudo mais pormenorizado, como os cursos técnicos.
Vale ressalvar que é possível que pais sejam condenados a prestar auxílio aos filhos maiores, porém, isso exige a demonstração da efetiva causa da necessidade de ajuda como, por exemplo, na hipótese de doença. O mesmo ocorrerá com os filhos em relação aos pais, o que geralmente ocorre na velhice destes.
Outro aspecto a ser observado é que, sendo os genitores os proprietários ou legítimos possuidores da casa, eles têm o direito de definir quem poderá morar no local. Os filhos não podem exigir ali permanecerem simplesmente por terem vínculo de parentesco.
Assim, uma pessoa adulta e saudável tem obrigação de obter meios próprios de subsistência, não sendo justificável ter suas despesas providas pelos pais.
A iniciativa do casal norte-americano causou estranheza porque, em regra, os pais se prontificam a auxiliar os filhos durante toda a vida, mas isso tem como fundamento o afeto, e não exatamente um dever jurídico. No Direito, nem sempre condutas muito reiteradas na sociedade implicam um dever, a explicação para elas não está na lei, mas sim na natureza humana.
*Marco Antonio dos Anjos, professor de Direito Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.
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