Muitas das pessoas que realizam trabalhos arriscados não possuem conhecimento sobre a aposentadoria especial, um direito de empregados que trabalham em situações prejudiciais à saúde ou a integridade física. Esse benefício pode ser requerido por pessoas de diversos setores e também por trabalhadores autônomos, mas existem algumas regras para que sejam aprovados. O advogado Victor Sousa Nascimento, do escritório Martins, Cabeleira & Lacerda advogados, esclarece algumas dúvidas sobre como e quando este recurso pode ser solicitado.
As atividades que atendem a aposentadoria especial tem riscos diferentes e por isso são tratadas de maneiras diferentes, o tempo de contribuição para elas pode variar de 15 a 25 anos dependendo da complexidade. “Esse tipo de aposentadoria é mais frequente entre trabalhadores metalúrgicos e profissionais da indústria, porém, também tem sido bastante recorrente em profissionais do setor de serviços, sobretudo nas áreas de saúde e de vigilância”, o advogado explica.
O item mais importante é o Perfil Profissiográfico, um documento que a própria empresa deve emitir e fornecer aos funcionários. Esse documento tem como base um Laudo Técnico que deve ser elaborado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho e descreve as atividades realizadas pelo funcionário e também as condições ambientais do local de trabalho. “Não é necessário comprovar o trabalho em condições de periculosidade e insalubridade, bastando o trabalho em qualquer destas condições prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria”, Victor relata.
O pagamento das taxas é realizado normalmente, como qualquer outro trabalhador. No entanto, devido às condições dos trabalhos realizados, o tempo de contribuição é menor. O advogado explica que a maioria das atividades exigem no mínimo 25 anos de tempo de contribuição, com exceção das atividades com exposição a agentes químicos como amianto e trabalhos com mineração subterrânea, que exigem 20 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria especial é o tipo de benefício mais negado pelo INSS, por isso é importante que o requerente tenha em mãos os documentos necessários, como as comprovações de pagamentos e especialmente o Perfil Profissiográfico relativo a todos os períodos que trabalhou exposto a essas condições de trabalho e conferir se as informações descritas estão corretas. Ainda assim, é possível que o órgão público tenha alguma dúvida a respeito da veracidade das informações e busque por contraprovas, abrindo processo administrativo.
Victor Sousa Nascimento – Advogado Associado no Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados, graduado em direito pela Universidade Paulista e possui extensão de estudos em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Para saber mais, acesse http://mclsadvogados.com.br/ ou pelas redes sociais – http://www.facebook.com/