Imóveis com calçadas impedidas por qualquer tipo de suprimento de construção são multados
A fiscalização municipal, preocupada com o cumprimento da legislação de posturas, orienta donos de imóveis com obras terminadas a não manter sobras de materiais de construção sobre as calçadas, devendo providenciar seu recolhimento ao interior dos terrenos ou seu descarte, afim de evitar autuações.
De acordo com a fiscalização, as sobras de materiais de construção sobre as calçadas, além de deixar o ambiente urbano mais feio e poluído, muito prejudicam a circulação de pessoas, especialmente de cadeirantes, idosos e pedestres com mobilidade reduzida, que muitas vezes se vêem obrigados a passar pela rua.
Já os imóveis com obras em andamento, a lei municipal nº 2432/2010 dispõe que esteja livre de obstáculos uma faixa destinada ao pedestre com largura mínima de 1,50 m. em calçadas com largura igual ou superior a 2,50m, e de 0,90m em calçada com largura inferior a 2,50m.
Desde 2017 a fiscalização da Prefeitura tem realizado ações para diminuir a presença de materiais de construção nas calçadas, sobretudo em obras já terminadas, tendo recentemente realizado autuações em locais onde a calçada estava totalmente impedida.
Algo também percebido pela fiscalização é que muitas vezes os materiais que sobram mesmo em pequenas quantidades, se espalham e acabam ocupando a largura inteira da calçada, sem que o morador do local se preocupe.
Em suas notificações a Prefeitura reafirma que “a cidade é de todos nós, vamos zelar e mantê-la sempre limpa e organizada, precisamos com sua colaboração, manter as calçadas livres e desimpedidas para o melhor trânsito de cadeirantes, gestantes, idosos e demais pedestres”.
A fiscalização divulga que uma nova vistoria de calçadas, para verificação de materiais de construção sem uso, esta agendada para o mês de junho.