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SAIBA COMO LIDAR COM O ABANDONO AFETIVO DO PAI DE SEUS FILHOS

Segundo especialista, apesar do Estado não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento dos filhos, pode puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores

São Paulo, maio de 2018 – A evolução no Direito de Família tem levado o judiciário a lidar com questões antes ignoradas. O Dr. André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, cita o caso do abandono afetivo, que o genitor poderia participar ativamente da criação de seus filhos, mas – por escolha própria – mantém-se afastado e ausente, contribuindo apenas (quando muito!) financeiramente com o desenvolvimento da criança.

“Inicialmente, era entendimento do judiciário que a escolha do pai em participar ou não da vida das crianças tratava-se de uma questão particular entre os familiares, não sendo papel do Estado interferir nessas relações”, explica Giannini. “No entanto, o resultado da ausência do genitor traz – muitas vezes – reflexos emocionais importantes, frequentemente graves, prejudicando esse grupo vulnerável e que recebe proteção especial de nosso ordenamento jurídico”, completa.

Com isso, desenvolveu-se a ideia de que se o Estado – apesar de não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento dos filhos – pode, por outro lado, puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores. Ressaltando que esses danos devem ser verificados em cada caso concreto, uma vez que a ausência do pai nem sempre se dá da mesma forma, assim como a reação dos filhos – que varia de acordo com a sua personalidade.

Para entenderem um pouco melhor a questão acima, entre os pais ausentes, há aqueles que simplesmente mantêm-se afastados e sequer contactam os filhos. Existem outros porém, que – além da ausência – realizam promessas aos pequenos e que jamais são cumpridas, agravando ainda mais a condição psicológica das crianças e seu sentimento de rejeição.

Quanto às crianças, há aquelas que elaboram o afastamento do pai de forma mais leve, não apresentando variação em seu comportamento. Contudo, em outros casos, há uma série de graves e diferentes sintomas que podem se manifestar. Alguns deles são: o transtorno de ansiedade, distúrbios do sono e/ou alimentares, depressão, regressão intelectual, enurese diurna ou noturna e transtornos de socialização.

“Comprovadas que essas reações possuem ligação com a ausência do genitor, é cabível o ajuizamento de Ação Indenizatória por abandono afetivo. Nela, a mãe pleiteia uma indenização que possa – por um lado – compensar o dano causado pelo genitor e – por outro – permitir que esses valores possam ser investidos no tratamento da criança”, alerta o advogado.

Apesar do avanço do judiciário em relação ao tema, ainda há espaço para progresso, já que – até o presente momento – a indenização só é concedida quando o dano ao menos pode ser verificado e comprovado. Sendo essa visão, de certa forma, limitada, na medida que deveria ter como objetivo impedir o dano e não apenas repará-lo. “Poderíamos muito bem verificar o comportamento do pai de indiferença ao filho e presumir a existência do dano, cabendo apenas diferenciar sua intensidade e extensão”, explica Giannini. “O dano presumido, chamado no meio jurídico de “dano in re ipsa”, nasce da força dos próprios fatos e poderia – sem prejuízo algum – servir de base para a condenação de pais que – apesar de sua obrigação legal e da prioridade absoluta do desenvolvimento emocional de seus filhos – optam por simplesmente ignorá-los, sem sequer considerar como isso os afetará no futuro”, completa.

*André Giannini, 35, é advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/ ou (11) 3051-2107