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REFORMA TRABALHISTA: SEM MP, TRABALHADORES PERDEM DIREITOS IMPORTANTES

Com a perda da validade da Medida Provisória nº 808/17, que trazia ajustes ao texto original da Reforma Trabalhista fica mais conturbada a situação dos trabalhadores em busca de seus direitos, segundo o especialista em Direito Trabalhista e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Fábio Rapp.

“O impacto da saída da medida Provisória é extremamente negativo e preocupante. O texto original é, realmente, de supressão de direitos”, afirma o jurista.

Ele apresenta, como exemplo, a jornada de 12X36 horas, que pela reforma pode ser acertada em acordo individual entre funcionários e empregadores – com a MP seria necessário um acordo coletivo, em convenção coletiva. “Trata-se de um prejuízo ao trabalhador, pois qualquer trabalho de oito horas é exaustivo, imagine de 12 horas.

Rapp acredita que a justiça deverá ser muito mais acionada para resolver conflitos e o cenário permeia a instabilidade e insegurança jurídica.

O Ministério do Trabalho ainda analisa o que poderá ser feito em substituição à Medida Provisória.

Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso e divergências sobre contratos anteriores à nova lei.

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