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DEAGUA ALTERA LOGÍSTICA DO ALUGUEL DE CAÇAMBAS

A Prefeitura de Guaíra editou o  Decreto nº 5.114 (no DOEN 599, 27/03) que fez pequenas alterações na logística do aluguel de caçambas de detritos de construção, serviço que em Guaíra é responsabilidade  do Departamento de Esgoto e Água (Deagua).

Principal mudança tange ao período de permanência da caçamba à disposição do solicitante, que será de sete dias corridos a partir da entrega, sendo que, a partir do 8º dia a autarquia fará a retirada, sem nenhum ônus adicional ao solicitante em caso de atraso por parte do Deagua.

O cidadão poderá requerer a permanência da caçamba por um ou mais períodos de sete dias sem que faça a retirada, através de um único pedido ou através de pedidos adicionais dentro do prazo de vigência da última locação, sendo considerado um novo período de locação a cada pedido feito.

Ressalte-se que deverá ser respeitada a capacidade limite da caçamba, podendo aos funcionários públicos encarregado do transporte da caçamba solicitar a retirada do resíduo excedente, de modo a, garantir a segurança do transporte.

No caso do entulho ultrapassar a capacidade da caçamba será faturada uma nova locação para o recolhimento do resíduo excedente.

Cuidado com os restos de construções são premissa do município com intento de manter a cidade limpa e evitar agravos ao meio ambiente, desta feita a execução, supervisão, manutenção e fiscalização dos serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, no município .

O fornecimento de caçambas é feito por meio de solicitação junto ao Deagua pelo telefone: 3330-1500 e a cobrança da tarifa de locação será feita na Fatura de Serviço, Água e Esgoto mensal, conforme tabela: