ANEEL aponta que novo formato de tarifa com consumo regulado pela período do dia pode representar economia Começa com usuários que consomem 500 kWh/mês a até 2020 será disponibilizada para todas as faixas de consumo
O Procon Guaíra, em dezembro, recebeu à visita do representante da CPFL Paulista, Sergio Borges, que é Diretor Regional e responsável pelo atendimento região de Barretos. A visita ocorreu a fim de divulgar a nova resolução da Aneel – Agência Nacional de Energia Elértica – a Normativa Nº. 733 DE 06/09/2016 que entrou vigor no primeiro dia de 2018.
A chamada Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). Desde o de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país devem atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.
CONTROLE DO CONSUMO
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
A possibilidade de optar por essa tarifa amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica.
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional.
Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Lembrando que o horário de verão, feriados municipais e nacionais podem influenciar no aumento e diminuição da cobrança.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.
Assim, para mais detalhes, o consumidor deverá procurar pelo atendimento no escritório da CPFL , através do 0800 0101010, ou no site da empresa www.cpfl.com.br também pelo site da ANEEL no seguinte link: http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca
Na foto, Evandro da Silva Barros, Chefe do Procon local e Sergio Borges, Diretor Regional da CPFL