Não foi a primeira notificação que a Prefeitura emitiu para coibir terrenos com mato alto e sujos, contudo na edição nº 550 do DOEN (Diário Oficial Eletrônico do Município de Guaíra), de 9 de janeiro de 2018, foi veiculada a notificação geral de multa. Esta publicação veio para que os infratores não aleguem ignorância, mesmo que, os proprietários e detentores lotes não edificados já foram notificados individualmente.
O prazo vence no dia 16 de janeiro, na próxima semana. A partir desta data os agentes da Prefeitura vão aplicar as multas, adotando um procedimento com a documentação de imagem fotográfica.
Além da multa de 10 UFESPs, atualmente no valor de R$ 257,00 o proprietário estará sujeito a limpeza compulsória que acarretará mais custos. São R$ 0,63 pelo m2 de terreno, quando roçado com máquina própria da Prefeitura, ou R$ 0,95 o m2 se a limpeza for efetuada através de pessoal da municipalidade, ou com uso de equipamentos e operários contratados por terceiros. Desta forma, o custo da infração da Lei Municipal nº 2.117, de 26 de novembro de 2004, para um terreno médio, de 250 m2 será de quase R$ 500,00.
A Prefeitura justifica a autuação em massa considerando que o período das chuvas fez crescer mato em praticamente todos os terrenos das cidade causando agravo segurança dos pública e acarreta a infestação de vetores de doenças como mosquitos, baratas, ratos e outros animais perigosos como cobras e escorpiões.
Além da vegetação daninha os detentores serão autuados para fazer a retirada de entulho de construção ou lixo domiciliar e industrial, em conformidade com o Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992. Regramento que vale para o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana.