O Decreto Municipal nº 4837, publicado em 10 de fevereiro, com 90 dias para entrar em vigor, passará a produzir seus efeitos a partir de 11 de maio, com isso o Departamento de Serviços Urbanos poderá iniciar as autuações contra os infratores da limpeza pública que insistirem em colocar entulhos da construção nas ruas e calçadas, bem como lixo de quintal fora dos dias de segunda, terça e quarta-feira.
Muitos têm sido os esforços da prefeitura para deixar a cidade limpa e organizada, desde a notificação para limpeza de terrenos baldios pela Unidade de Controle de Vetores, passando pela notificação aos imóveis com calçadas danificadas ou a construir ou com sobras de materiais de construção pelo Departamento de Serviços Urbanos, a notificação do comércio com placas de anúncios irregulares em áreas públicas pelo Departamento de Tributação, e agora a simulação de autuação antes usada pelo pela seção de Limpeza Pública será substituída pela autuação de fato, com multa de R$ 125,35 para aqueles que infringirem a Lei Ordinária Municipal nº 1.809/1998.
Em janeiro a prefeitura realizou palestra com donos de carrinhos ou carroças de animais e jardineiros, orientando que este momento de autuação de entulhos nas ruas e lixo de quintal fora do dia nas vias públicas chegaria, portanto os proprietários de imóveis em obra podem utilizar as caçambas do DEAGUA ou os serviços de “carrinheiros” e “carroceiros”, bem como os jardineiros devem ficar atentos quanto ao descarte do produto da jardinagem nas ruas, possível desde que ensacado.
Quanto a reciclagem de lixo dos prédios municipais, a medida esta em vigor desde fevereiro, gerenciado pela Cooperativa de Catadores que visitou todos os prédios e tem feito a coleta seletiva habitualmente.