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Direito Ambiental

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Sócrates, Platão e Aristóteles, contrários aos sofistas, buscavam a verdade como se fossem um princípio uno, universal, atemporal e acultural. Algo de que em tudo se originava. Dessa forma, se o homem desvendasse esse ser, descobriria a essência de todas as coisas. Assim, o mundo ocidental sedimentou nos ensinamentos dos gregos clássicos o início da filosofia questionativa. Dever-se-ia buscar, sempre, a verdade absoluta e imutável. As ciências, seja qual for, alcançaram o status de reveladoras de todas as inquietações humanas. Da física, com Isaac Newton e Albert Einstein; da psicologia com Freud a Lacan; da biologia, com Mendel e Darwin a James Watson; da economia, com Marx a Paul Krugman, e assim por diante.

Com o direito também não foi diferente. A busca dessa verdade absoluta jurídica também é uma constante para os jus-filosóficos. Nessa busca, um dos pontos cardeais das ciências jurídicas é justamente saber qual a melhor regra a ser seguida. Ou, em outras palavras, em que se deve reportar as ações humanas? Ao longo da existência da cultura ocidental, a question gira em dois pontos centrais: o direito é sedimentado nos princípios – metafísicos – ou no direito positivo, imposto por um órgão legítimo e legitimado pela democracia?

A resposta a esta indagação nem sempre foi a mesma no decurso da história. Santo Agostinho e São Tomaz de Aquino, na Idade Média, transportaram as ideias dos gregos para construírem a base da teologia monoteísta da Igreja Católica. O Ser, uno e universal, matéria e essência de todas as coisas, era Deus. Assim, o Direito Natural deveria ser de origem divina. Deus, na sua perfeição, estipulava as normas de conduta com o seu direito natural; aos homens competiriam elaborar suas normas – direito positivo.

Mas, indubitavelmente, entre colisão das normas humanas e as normas divinas não havia duvidas: Deus em primeiro lugar. Afinal, as normas feitas pelos homens, como tudo que é humano, pode conter erros, o que é interpretado como injustiça; mas as normas divinas, como tudo que é feito por Deus, é perfeito. Ou seja, entre uma e outra, dever-se-ia escolher as normas perfeitas. Porém, pelos resultados empíricos da Época das Trevas, com a prova dos erros da Igreja, com os excessos da Santa Inquisição, com o surgimento da Peste Negra e, finalmente, com a descoberta do heliocentrismo, foi-se posto em dúvida toda a supremacia da ordem divina. Tudo que era absolutamente divino foi novamente questionado pelos pensadores modernos.

Dessa forma, o Iluminismo veio; no seu ápice, foi dito que “Gott ist tot”; ou seja, mataram Deus nas palavras de Nietzsche. Contudo, não conseguiram matar Socrátes, Platão e Aristóteles: a busca do Ser (Sein) saiu da Grécia e de Roma e foi para a terra de Hitler. Logo após o Holocausto, o UNO-Sein entrou para o Direito como Direito Natural-Racional e ganhou a alcunha de Direitos Humanos, Humanitários e Fundamentais… dentro das características teoréticas definidoras de cada um. A vida, a liberdade e a propriedade formam o centro gravitacional do direito natural racional, dito pelas revoluções iluministas.

Com a crise ambiental alberga-se a temática do “sustentável”. Será que devemos seguir um principio ambiental mesmo que seja contra um direito positivo emanado do Estado de Direito Democrático? E se o fim do planeta estiver justamente nos meus atos “obedientes” mas apocalípticos? Pode-se afirmar que a racionalidade pos-moderna busca o Uno no equilíbrio da natureza; não mais em Deus e nem na razão-humana. O mundo hodierno passa por problemas graves no seu ecossistema. Jared Diamond, no livro Colapso, descreveu várias sociedades que cometeram o ecosuicidio, isto é, a degradação do habitat ao nível do insustentável, até a completa exterminação da própria sociedade por inviabilidade ambiental. Assim foi na Ilha de Pascoa, bem como os Anasazi e os Cahokia, nas atuais fronteiras dos EUA, os Maias na América Central, o Grande Zimbabué na África, as cidades de Angkor Wat e do Vale Hindu Harappan na Ásia, dente outras sociedades.

Será que o mundo ocidental, com todas as características, e perigos, da globalização, também vai cometer o ecosuicídio? E la nave va… para o buraco da auto-destruição?

Hoje em dia, o Direito Natural está mais inclinado para o direito ambiental. Se Deus sempre perdoa, o Homem às vezes mas a natureza nunca. Se há realmente um preceito superior as normas positivas é justamente o instinto de sobrevivência. E só haverá o continuun das espécies, incluindo aí a humana, se as nossas atitudes forem ecológicas. Dessa forma, mister se fazer, para que não haja divergências entre o princípio da máxima proteção ambiental e as normas positivas, a construção de um Estado de Direito Democrático Ambiental. O que, diga-se, já foi erigido quando da Constituição de 1988, com os paradigmas do artigo 225, de natureza ambiental.