Os trabalhadores temporários são essenciais para a economia de um país. E é devido à possibilidade de se contratar trabalhadores temporários que o setor industrial pode vencer suas atividades em determinados períodos mais atribulados, assim como o comércio consegue ampliar sua força de venda em momentos específicos, como o Natal e o Dia das Mães.
Em um ano de crise, como o atual, em que muitas empresas foram forçadas a demitir alguns de seus empregados permanentes, os temporários surgem como uma opção eficaz para a retomada da força produtiva. Vale dizer: enquanto os empregos formais caíram em 2015, a contratação de temporários se manteve igual a de 2014. “Não tivemos aumento na contratação, mas também não tivemos queda, o que mostra o quanto esses trabalhadores são importantes. Mesmo nos períodos de dificuldades, é com eles que as empresas contam para melhorarem seus números”, afirma Marcos Abreu, fundador-presidente da Employer, especialista em trabalho temporário e diretor jurídico da Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário.
Com uma série de direitos já assegurados pela Lei 6.019/74, que rege o trabalho temporário, esses trabalhadores vêm conquistando outros benefícios importantes para assegurar sua equivalência de direitos. Uma delas acaba de ser alcançada: O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que os trabalhadores temporários deverão estar enquadrados no mesmo sindicato que representa os empregados do quadro permanente da empresa onde estão atuando.
“Os trabalhadores temporários sempre tiveram direito a salários equiparados aos dos empregados permanentes que exercem o mesmo cargo, no entanto, isso não se estendia à representação sindical. Por este motivo, há muito tempo a Employer buscava, perante o judiciário trabalhista, o correto enquadramento sindical dos trabalhadores temporários. Entendemos que, em relação aos trabalhadores temporários, o vínculo empregatício se configura com a empresa utilizadora (tomadora de serviços). É na utilizadora que se observam os elementos que configuram uma relação de emprego, quer sejam a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a não-eventualidade. A Agência de Trabalho Temporário somente realiza a interposição destas contratações. O TST interpretou, acertadamente, que o temporário pertence à mesma categoria profissional do empregado permanente da utilizadora, nos termos do que disciplina o artigo 511, § 2º, da CLT. Esse é um passo muito importante para o reconhecimento de que o vínculo de emprego se firma, em realidade, com a empresa utilizadora, motivo pelo qual estamos comemorando esta decisão”, explica Vanessa Müller, advogada trabalhista da Employer.
Em outras palavras, isso quer dizer que o trabalhador temporário possui a mesma identidade profissional do efetivo da empresa para a qual ele presta serviço, motivo pelo qual os sindicatos obreiros das agências de trabalho temporário não são legítimos para receber as contribuições sindicais destes trabalhadores.
A decisão em questão é a primeira a ser proferida pela corte superior do trabalho (TST), reconhecendo essa situação de equivalência.
Os benefícios da contratação temporária para o trabalhador
Se o trabalhador é fundamental para a indústria e para o comércio, o trabalho temporário também pode ser um impulsionador na carreira de um profissional.
“Primeiro temos um profissional atuando ao lado dos já contratados. Se ele se sair bem, tem grandes chances de ser efetivado. Mas eu destacaria ainda que, como trabalhador temporário, o profissional recebe treinamento prático. Em um momento em que há grande valorização do treinamento e desenvolvimento, ter a chance de atuar de forma prática na companhia, ao lado dos que trabalham lá no dia a dia e que sabem exatamente como o trabalho deve ser feito, tem um grande valor para o currículo”, garante Abreu.
O especialista ressalta ainda que é um grande mito dizer que o trabalho temporário “suja a carteira”. Para ele, o que “suja a carteira” é a demissão por justa causa. “Um trabalhador que mostra que está apto e que está com vontade de trabalhar jamais ‘suja a carteira’. No mais, estamos falando de um trabalho reconhecido por lei. O contrato temporário não prejudica o funcionário, mesmo quando o prazo do contrato é inferior a 90 dias, uma vez que se trata de um trabalho esporádico reconhecido pela lei trabalhista. Uma das finalidades do trabalho temporário é levar o trabalhador a adquirir experiência e diversas competências, facilitando sua recolocação no mercado de trabalho”, finaliza.