De acordo com a medida liminar foi apontado como ato de improbidade administrativa referente à locação do prédio que abrigava a antiga escola Soares Ouro branco, pois o imóvel permaneceu por um ano e dois meses abandonado, causando danos ao erário.
Na tarde da última sexta-feira, um pedido de liminar, solicitado pelo promotor Dr. Walter de Sousa Vicentini Vilela e concedido pelo Juiz da Comarca de Guaíra Dr. Anderson Valente, foi deferido contra o prefeito Sérgio de Mello e seu vice, Denir Ferreira dos Santos, por consequência da locação do prédio localizado na Avenida 9, nº 901 (antiga escola Soares Ouro Branco).
A medida liminar decreta a indisponibilidade de bens requeridos de Sérgio e Denir, até o limite de R$114.400,00, para que fique assegurado que em sendo procedente a ação, os dois tenham como restituir o erário público. A denúncia ao Ministério Público foi feita pela vereadora Dra. Ana Beatriz Coscrato Junqueira.
Porém, o documento ressalta que “a decretação da indisponibilidade de bens não é antecipação de sentença, possuindo requisitos próprios que se identificam com o mero acautelamento do processo”.
De acordo com a ação civil pública, foi apontado ato de improbidade administrativa, pois o local abrigaria a Agência de Formação Profissional e Empregabilidade, cujo o contrato de locação foi formalizado em setembro de 2013, e até junho deste ano não havia sido destinado a nada. O imóvel permaneceu por um ano e dois meses abandonado, causando danos ao erário.
Ambos foram notificados para apresentarem a defesa preliminar.
fonte: Jornal O Guaíra