Todos os produtores rurais têm que fazer o CAR – Cadastro Ambiental Rural. Um procedimento obrigatório para todos detentores de glebas rurais.
Para os pequenos a Prefeitura, na Secretaria de Obras e Engenharia faz os procedimentos gratuitamente, mas o cadastro pode ser feito no Sindicato Rural e também na Casa da Agricultura.
A preocupação dos agentes públicos envolvidos com o setor agrícola vem no sentido, que apesar de obrigatório, e condicionante para a viabilização de financiamentos a procura pelo cadastro do CAR em Guaíra foi muito baixa.
A Casa de Agricultura, Sindicato Rural e Coordenadoria de Agricultura estimam que somente a metade do proprietários de áreas rurais fizeram a declaração.
A Prefeitura até firmou um convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente a para fazer gratuitamente o registro das propriedades de até 88 hectares, o que em alqueires (medida agrária mais usada na região) representam 36,36 alqueires.
Na secretaria de Obras e Engenharia os produtores podem agendar o horário para o cadastramento pelos telefones: (17) 3332-5183/ 3332-5184.
O cadastramento das propriedades, além de ser obrigatório, dentre outros benefícios vai facilitar o acesso ao crédito e às políticas públicas das alçadas superiores de governo. Lembrando que o cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal.
O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
SE NÃO FIZER O CADASTRO DO MEU IMÓVEL RURAL NO CAR SOFREREI ALGUMA PENALIDADE?
Sim. A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.