Na última terça-feira (18) o Estado do Rio de Janeiro por meio de uma lei estadual, proibiu que passageiros de transportes coletivos escutem música com aparelhos sonoros sem o uso de fones de ouvido.
Segundo a lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, telefone celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4.·.
As empresas concessionárias de transporte público têm 120 dias parar aderir a nova legislação e mostrar de maneira visível dentro dos veículos, cartazes sobre a nova proibição.
Em caso de não cumprirem a nova legislação, as empresas poderão ser alvo de sanção econômica.