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Um pouco sobre a Lei do Silêncio

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A expressão ‘lei do silêncio’ faz menção as diversas leis Federais, Estaduais e até Municipais que estabelecem certa limitação em relação a ruídos durante o dia e a noite. Sons com o volume muito alto são considerados danosos a saúde das pessoas e até dos animais. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo sob a exposição a sons ou ruídos com intensidade superior a cinquenta e cinco decibéis (55db) no período diurno, das 7 às 19 horas, e de quarenta e cinco decibéis (45db), no período noturno, das 19 às 7hrs do dia seguinte.

No Brasil, a uma contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos diretos de vizinhança, isso esta presente no Código Civil é uma das normas estabelecidas pela ABNT (normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio. Os Locais que costumam entrar na lista dos mais barulhentos são obviamente os Shows, bares e casas noturnas.

Lembrando que qualquer tipo de estabelecimento que tenha música ou qualquer tipo de barulho constantemente, como, por exemplo, teatro, cinema, baile público, shows, bar musical e noturno, não podem ser instalados a menos de 300 metros, de escolas, hospitais, casas de repouso e asilos.

Para promover shows ou espetáculos congêneres é necessário que o estabelecimento comercial tenha o alvará, a vistoria do Corpo de bombeiros e outros documentos exigidos por lei.