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[Artigo] O Servidor Público Municipal e o Dever de Representação – por Rodrigo S. Borghetti

O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E O DEVER DE REPRESENTAÇÃO

No ramo do Direito Penal, a representação é uma faculdade da vítima de determinados crimes. Essa faculdade resume-se no poder de escolha da pessoa em provocar ou não o Ministério Público para que este inicie a chamada ação penal pública condicionada à representação.

Já na área Administrativa, a representação possui contornos um pouco diferentes. Também se encontra prevista na Lei, contudo não é considerada mera faculdade, mas sim um dever do servidor.

O artigo 129, da Lei 2040/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP) está inserido no Capítulo II, que trata dos deveres do servidor e dispõe claramente os deveres de representação que devem ser cumpridos pelo mesmo.

O primeiro dever de representação do servidor público municipal está contido no inciso II do Artigo 129 do Estatuto, o qual dispõe sobre o dever do servidor em representar ao Prefeito, quando seu superior direto mandá-lo cumprir ordens manifestamente ilegais.

O segundo dever de representação está inserido no inciso V do mesmo diploma e prevê que quando o servidor tiver conhecimento de quaisquer irregularidades no exercício de suas atribuições, deverá representar ao superior.

Já a terceira previsão expressa do dever de representação está inserida no inciso XVI da Lei 2040/2002 e diz respeito ao dever do servidor público municipal de representar contra o abuso de poder.

A representação não possui forma determinada, podendo ser verbal, eletrônica, telefônica ou escrita. Mas é recomendável que a representação seja escrita e assinada pelo servidor representante, e ainda, protocolada no Protocolo Oficial do órgão público, a fim de se obter prova documental tanto para contagem de prazo, quanto para eventual aferição das providências tomadas ou da eventual omissão cometida pela autoridade máxima do órgão público.

O dever de representação pode ser considerado um poder-dever, já que o servidor deve utilizar-se desse instrumento para contribuir para a melhoria do serviço público, visando seu aprimoramento.

Já à autoridade máxima do órgão, caberá exigir que os servidores cumpram esse dever para evitar atitudes precipitadas ou constrangedoras, tanto por parte de superiores hierárquicos, quanto por parte dos subordinados.

Um exemplo hipotético é o do sumiço de um aparelho eletrônico que vem a ocorrer dentro de um Setor ou Departamento qualquer. Antes do Chefe do Setor/Depto. lavrar Boletim de Ocorrência ou movimentar as forças policiais, será melhor que o mesmo cumpra seu dever e represente ao superior sobre a irregularidade ocorrida. Assim, a autoridade máxima poderá iniciar uma investigação ou sindicância interna, preservando-se a honra, o nome e a imagem de prováveis envolvidos e ainda sim, chegar a um relatório que servirá de base para eventual notícia do crime à autoridade policial.

No caso acima, poderia ocorrer que depois de algumas semanas, o servidor representante percebesse que guardou o aparelho em uma gaveta, ou esqueceu o objeto na mesa de alguém, ou ainda, que entregou a outra pessoa dentro de uma caixa por engano. Dessa forma, o imbróglio teria sido solucionado ainda na esfera administrativa sem prejuízo para qualquer das partes.

O dever de representação é uma ferramenta poderosa, tanto para o administrador, quanto para o servidor administrado, e quem ganha com isso é a administração pública e a sociedade em geral.

Rodrigo Soares Borghetti, advogado, servidor público municipal, ouvidor e vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP.

fonte: www.sindservguaira.com.br