Aposentados, Pensionistas, Pessoas Carentes e portadoras de doença crônica ou deficiência poderão ser beneficiados com o Programa de Isenção de IPTU.
O prazo para os interessados protocolarem os pedidos de isenção de IPTU terá como termo final o dia 30 de março de 2.012.
A Lei Municipal nº 2495, de 17 de março de 2011 concede isenção do IPTU – Imposto Territorial Urbano e Taxas de Conservação e limpeza a aposentados, pensionistas, pessoas carentes atendidas por programas de complementação de renda (Bolsa Família, Auxílio-Reclusão) ou consideradas vulneráveis de acordo com parecer de assistente social, além de pessoas que tenham na família membros acometidos de doenças como câncer, Aids, e deficientes físicos e mentais.
Para receber o benefício, o requerente deve ser proprietário ou possuidor de um único imóvel urbano ou dele ser usufrutuário. Deve ainda residir no imóvel, não possuir imóvel rural e comprovar renda familiar inferior a 2,5 salários mínimos (dois salários mínimos e meio).
O requerimento é preenchido na Prefeitura Municipal pelos servidores da área de Tributos, e os requerentes deverão recolher uma taxa de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos), a título de custas de expediente.
Em seguida basta protocolar o documento no Setor de Protocolo e aguardar o despacho que será proferido após a avaliação da documentação pelos fiscais municipais.
Então, caro leitor, caso você se encaixe dentro das condições exigidas, não perca tempo e providencie o requerimento para efetivação de seu direito.